AUXÍLIO CAMINHONEIRO: Termina HOJE o prazo para autodeclaração!

Caminhoneiros devem cadastrar atividade como transportador de carga para receber parcela dupla de R$ 2 mil no próximo dia 6 de setembro.



O prazo para que transportadores autônomos de carga (TAC) realizem a autodeclaração do Termo de Registro para receber o Auxílio Caminhoneiro termina nesta segunda-feira, 29. Aqueles que cumprirem com esta etapa terão acesso às duas primeira parcelas do benefício no dia 6 de setembro. Juntas elas equivalem à quantia de R$ 2 mil.

Leia mais: AUXÍLIO BRASIL: saiba como descobrir se seu cadastro está ativo para SETEMBRO

Os registros feitos após esse prazo garantirão aos motoristas o direito receber o benefício somente a partir do mês em que a autodeclaração for feita, sem possibilidade de pagamento retroativo. Para receber a ajuda, os transportadores precisam atender a todos requisitos legais.

Quem deve fazer a autodeclaração do Auxílio Caminhoneiro?

Para receber o benefício, devem realizar a autodeclaração os caminhoneiros com cadastro ativo no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) que ainda não tiveram registro de operação de transporte rodoviário em 2022. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) é a responsável pelos dados.

Critérios para receber o Auxílio Caminhoneiro

Segundo as regras do programa, já receberam o benefícios no primeiro lote do dia 9 de agosto:

  • Os transportadores autônomos de carga que estavam com o RNTR-C vigente em 31 de maio de 2022;
  • O transportador com registro na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) de operação de transporte rodoviário de carga realizado até o dia 27 de julho de 2022;
  • Os profissionais com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o CPF válidos.

Como fazer a autodeclaração?

Para receber as duas rodadas no valor de R$ 2 mil, os caminhoneiros devem acessar o Portal Emprega Brasil ou o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital até esta segunda-feira, 29, para fazer a autodeclaração de atividade.

No documento, o trabalhador autônomo deve informar que atende os requisitos legais necessários para receber a ajuda e que está apto a realizar transporte rodoviário de carga. Além disso, ele também informar o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) dos veículos com cadsatro na ANTT.




Voltar ao topo

Deixe um comentário