Auxílio-inclusão é ampliado para autônomos, produtores rurais e militares

Pagamentos mensais são concedidos para cidadãos que recebem ou receberam o Benefício de Prestação Continuada.



O Ministério do Trabalho e Previdência publicou um documento que autoriza a concessão do auxílio-inclusão para autônomos, pequenos produtores e militares. A ajuda financeira é um direito de pessoas que receberam o Benefício de Prestação Continuada (BPC) nos últimos cinco anos.

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O BPC é um programa assistencial do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que atende pessoas com deficiência e idosos de baixa renda. O aprovado recebe um salário mínimo por mês para garantia de suas necessidades básicas.

Já o auxílio-inclusão é liberado quando o indivíduo que recebe o BPC consegue um emprego com remuneração de até dois salários mínimos (R$ 2.424). Ele serve como um incentivo para que a pessoa continue no mercado de trabalho.

A partir da agora, autônomos que recolhem contribuição, produtores rurais, bombeiros, policiais militares e das Forças Armadas podem receber a ajuda. Por conta do caráter assistencial, o BPC não exige recolhimento à Previdência.

Regras do BPC

Para ter acesso ao BPC, a pessoa com deficiência ou idoso com mais de 65 anos precisa fazer parte de uma família com renda mensal de até 1/4 do salário mínimo per capita (R$ 303), além de ter inscrição ativa no Cadastro Único (CadÚnico).

A portaria publicada pelo ministério também determina que gastos médicos sejam incluídos no cálculo de renda per capita.

Quem tem deficiência precisa passar por uma avaliação médica e social para comprovar sua condição. A deficiência é entendida como uma condição de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que “dificulta ou impede a participação plena e efetiva de uma pessoa na sociedade em igualdade de condições com as demais”.

Regras do auxílio-inclusão

O benefício, que corresponde a metade do BPC (R$ 606), é pago ao cidadão que:

  • Recebe ou recebeu o BPC nos últimos cinco anos;
  • Realiza atividade com remuneração de até dois salários mínimos (R$ 2.424 em 2022);
  • Tem renda familiar per capita de até 1/4 do salário mínimo (R$ 303).
  • Tem inscrição atualizada no CadÚnico;
  • Está com o CPF regularizado.

O salário obtido com o trabalho remunerado do beneficiário não entra no cálculo, assim como os gastos médicos.

Para solicitar o auxílio-inclusão, acesse o site ou aplicativo “Meu INSS”, na opção “Novo Pedido” > “Auxílio-Inclusão”. Também é possível dar entrada no benefício pelo telefone 135.




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