Algumas medidas governamentais com função assistencial estão passando por modificações há algum tempo. Um bom exemplo disso é a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) também chamada de Lei 8.742/93. Ela é muito conhecida por regulamentar o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
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Ele, por sua vez, é responsável pelo pagamento de um salário mínimo, o equivalente a R$ 1.212, que é destinado às pessoas que não possuem meios para subsistência e que se encaixam em alguns parâmetros.
Normalmente o benefício alcança somente dois tipos de grupos. São eles:
- Idosos que recebem o salário, caso tenham mais de 65 anos e não tenham acesso a outros benefícios como a aposentadoria, por exemplo;
- Pessoas com deficiência. Ela engloba questões físicas, intelectuais ou sensoriais. Em outras palavras, qualquer particularidade que gera uma dependência.
O que muitas pessoas têm dúvidas é sobre as crianças e os adolescentes. Ele têm direito ao BPC? Essa questão vem do fato de que bastante gente ainda acha que esse benefício é equivalente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), portanto seria necessário ter pelo menos um ano de contribuição.
Limitar as ajudas financeiras do governo a essa regra acabaria impedindo que muitos em situação de extrema pobreza ou necessidade recebessem a grande maioria delas. Há um foco maior em divulgar o BPC usando os idosos e as pessoas com deficiência, ambos de baixa renda, contudo isso não muda o fato de que o programa chega também a outros grupos.
E isso inclui então as crianças e os adolescentes. Assim como acontece com os outros que já recebem esse dinheiro, a ideia é beneficiar as pessoas com necessidades específicas. Para se ter uma ideia, segundo o Censo Escolar de 2020, o Brasil tinha mais de 1,3 milhão de crianças e jovens com deficiência na Educação Básica. Muitos deles viviam ou vivem em situação de pobreza.
Por causa disso, exigir que uma criança nesse estado tivesse contribuído com o INSS é algo fora de cogitação. Em resumo, sim: os jovens e crianças na condição de PCD têm todo o direito de receber o benefício também. Nesse caso, a única exigência real é que a pessoa esteja cadastrada no CadÚnico para isso.
O governo usa esse programa para fazer uma triagem entre as pessoas que aplicam. Uma vez que o nome do indivíduo entra lá, ele é automaticamente inscrito em todos os programas aos quais tem direito de participar.
Sendo assim, basta ir até o CRAS mais perto de sua casa, levando os seus documentos mais importantes e fazer a sua inscrição. Os atendentes vão saber orientá-lo sobre cada próximo passo. Se você atender aos requisitos, começará a receber os valores em breve.