Conheça a nova regra do INSS para acúmulo de benefícios

Segurado da aposentadoria por incapacidade permanente precisa se atentar à nova portaria publicada pelo instituto.



O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) publicou uma portaria criando uma nova exigência para os segurados da aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez). Desde o dia 12 de agosto, o cidadão precisa informar se recebe ou não outro benefício previdenciário.

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O documento deve ser enviado em até 60 dias após a concessão da aposentadoria, pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou telefone 135. O benefício previdenciário em questão pode ser pago pela própria autarquia, ou ter sido gerado em outro regime de Previdência.

Anteriormente, era necessário apresentar a autodeclaração durante o processo de análise da aposentadoria por incapacidade. Agora, a entrega é feita após a concessão.

“Em todas as aposentadorias, a pessoa já tem que preencher essa declaração dizendo se recebe algum benefício na hora de fazer a solicitação. Mas, na aposentadoria por invalidez, não existe pedido do benefício, é a perícia quem decide”, explica o advogado Roberto de Carvalho Santos, presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciário).

Como enviar a autodeclaração?

O serviço está disponível no site ou aplicativo Meu INSS, na opção “Informar sobre Recebimento de Benefício em Outro Regime de Previdência”. Outra opção é ligar para o telefone 135 e seguir as instruções do atendente.

Caso deixe de enviar a autodeclaração no prazo estabelecido, o segurado terá sua aposentadoria por incapacidade suspensa automaticamente após 60 dias. Após seis meses de suspensão, ela poderá ser cortada de forma permanente.

Segundo Rômulo Saraiva, advogado previdenciário, a nova regra tem validade somente para aposentadorias concedidas após a publicação da portaria.

Posso acumular dois benefícios?

De acordo com as novas regras impostas pela reforma da Previdência, é possível receber dois benefícios previdenciários ao mesmo tempo, mas existem normas. O valor do segundo pagamento passou a ser limitado, e não integral como era até 2019.

Pela regra, o valor mais vantajoso é mantido integralmente, enquanto o menos vantajoso é reduzido. Essa redução varia entre 10% e 60% e não atinge quantias iguais ao salário mínimo.




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