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Conta de luz mais barata em agosto: algumas pessoas vão GANHAR esse direito

Percentual final é calculado sobre o consumo mensal quilowatts-hora (kWh). Veja a tabela completa de acordo com cada grupo familiar.



O programa Tarifa Social de Energia Elétrica oferece descontos na fatura de energia. Dependendo do núcleo familiar, as reduções podem chegar a 100% da cobrança da conta de luz, o que isenta a família de qualquer custo. O percentual final é calculado sobre o consumo mensal em quilowatts-hora (kWh).

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O Tarifa Social foi implementado por meio da Lei nº 14.203/2021, atualmente sob responsabilidade do Ministério da Economia. A liberação dos descontos às famílias elegíveis é concedida automaticamente pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).


Quem pode receber os descontos?

Na prática, tem direito à redução de tarifa as famílias que cumprem os seguintes requisitos:

  • Pessoas com deficiência ou idosos a partir de 65 anos de idade que sejam inscritos no Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • Famílias inscritas no CadÚnico, com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa; ou
  • Famílias com inscrição no CadÚnico, com renda mensal de até 3 salários mínimos, tendo algum membro que seja pessoa com deficiência (PcD) ou portador de doença que necessite de tratamento ou equipamento de uso contínuo.

Percentuais dos descontos pelo Tarifa Social

O programa que oferece desconto na conta de luz muda conforme a quantidade de quilowatt-horas (kWh) consumidos no mês. Neste sentido, quanto maior é o gasto de energia, menor será a redução da cobrança.

No caso dos inscritos no CadÚnico, ela pode ser:

  • de 65% se o consumo for de até 30 kWh;
  • de 40% se o consumo for de 31 até 100 kWh;
  • de 10% se o consumo for de 101 até 220 kWh.

Já no caso de famílias quilombolas e indígenas, é possível conseguir desconto na conta de luz grátis, ou seja, com abatimento de 100% da seguinte forma:

  • de 100% desde que o consumo seja de até 50 kWh;
  • de 40% desde que o consumo seja de 51 até 100 kWh;
  • de 10% desde que o consumo seja de 101 até 220 kWh.




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