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De olho no prejuízo: onde denunciar telefonia que não repassa a redução do ICMS

Algumas empresas de telefonia ainda não repassaram a redução do ICMS nas faturas dos consumidores. E tem como denunciar para ter o dinheiro de volta.



A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) intensificou as investigações para identificar quais são as operadoras de telefonia que ainda não repassaram a redução do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) aos clientes. E os usuários dos serviços podem – e devem – denunciar.

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Entre os estados que adotaram a redução do ICMS estão o Rio de Janeiro, Goiás, São Paulo, Espírito Santo e outros. Todos eles seguiram a lei federal, que criou o teto para o imposto. Mas, na prática, alguns clientes das operadoras de telefonia garantem não ter notado nenhuma redução nas faturas.

Redução de ICMS pelas operadoras de telefonia

De acordo com a Anatel, apesar da redução sentida nos combustíveis, por exemplo, em vários estados ainda não foram identificados os repasses na redução do ICMS pelas operadoras de telefonia.

Dessa forma, a agência está apurando a real situação nos estados para divulgar quais serão as medidas a serem adotadas. O Procon de São Paulo abriu uma investigação contra algumas operadoras.

A denúncia é de que muitas delas ainda repassam a alíquota anterior – e mais alta – nas faturas entregues aos clientes. Segundo a apuração do Procon, algumas operadoras de telefonia alegam que estão adequando os sistemas e que por essa razão a redução ainda não chegou aos clientes.

Tem empresa com previsão de reduzir os valores somente em outubro, segundo a apuração. Enquanto outras já assumiram o compromisso de restituir os consumidores de forma retroativa.

A orientação para os consumidores que se sentirem prejudicados é, além de denunciar, procurar a Justiça para ter o dinheiro de volta. Afinal de contas, nada justifica a empresa pagar 18% de ICMS e cobrar 32% dos clientes. Onde isso acontece é considerado cobrança indevida.

Para denunciar a prática é muito simples. Basta procurar um órgão de proteção ao consumidor de cada estado ou até mesmo a Anatel – pelo site, aplicativo ou no telefone 1331 – e a Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor (Senacon). É importante apresentar também as faturas das operadoras de telefonia.




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