Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados quer limitar as chaves PIX aos números do CPF e CNPJ. A medida considera a possibilidade de redução nos golpes aplicados pela internet que se dão por meio das chaves aleatórias. Isso é algo que vem dificultando a identificação dos criminosos.
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Atualmente o PIX aceita o número de celular, o e-mail, o CPF e o CNPJ, além da chave aleatória. De acordo com o deputado Vicentinho (PT-SP), esse são dados permanentes, por isso são mais seguros. “Teoricamente tornam mais fácil a detecção do destino dos recursos”, acredita o parlamentar ao se referir aos números de registro.
Chaves PIX
Dessa forma, o texto em análise na Câmara elimina as chaves aleatórias. Esses são códigos únicos gerados pelo Banco Central. Eles são mais usadas principalmente por quem precisa fazer um PIX para uma pessoa desconhecida e, por essa razão, prefere não usar os dados pessoais como o CPF ou número de telefone para isso.
Na opinião do deputado, apesar de reduzir o compartilhamento de informações pessoais, as chaves aleatórias podem ser usadas para dificultar a identificação das pessoas envolvidas na transação e, consequentemente, a localização dos envolvidos em crimes que fazem uso de transferência de dinheiro.
O sistema de pagamento instantâneo tem revolucionado a forma de fazer negócios no Brasil, conforme justificativa no projeto de lei. “A simplicidade e a agilidade dos pagamentos via PIX aumentaram a competitividade do mercado, baixaram os custos associados às transferências bancárias”, considera a proposta.
Além disso, o PIX também contribuiu com a inclusão financeira e a expansão dos pequenos empreendimentos. Segundo o projeto, mesmo com tantas vantagens ainda é preciso considerar as fraudes e outros crimes, como as “gangues do PIX”. Por isso a ideia é criar mais mecanismos de evitar os prejuízos aos usuários dos serviços.
O projeto de lei 1989/2022 está em caráter conclusivo. A análise do texto será feita pelas comissões de Finanças e Tributação, bem como a de Constituição e Justiça e de Cidadania.