Distribuidoras de energia elétrica que fazem cobranças indevidas na conta de luz dos consumidores devem devolver esses valores quando o cliente solicita o ressarcimento. O caso é bastante comum e está ligado ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
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O ICMS é um tributo estadual que incide sobre a energia porque ela é um serviço prestado à população. Contudo, ele deve ser cobrado apenas sobre o consumo mensal do cliente, e nunca sobre outras tarifas.
O que as empresas costumam fazer é aplicar a alíquota do imposto sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD). Justamente essa cobrança que não está de acordo com a lei e gera ressarcimento ao consumidor.
Como descobrir cobranças indevidas?
A irregularidade pode ser consultada diretamente na conta de energia, onde todas as cobranças são listadas e têm seus valores detalhados pela concessionária. Com o documento em mãos, o cliente consegue verificar se houve incidência de ICMS sobre a TUST e a TUSD.
Como solicitar a devolução?
É possível solicitar a devolução do ICMS cobrado indevidamente nos últimos cinco anos, ou seja, das 60 faturas de energia anteriores. A pessoa física ou jurídica interessada precisa ter todos os documentos em mãos antes de entrar com o pedido, podendo ser a 2ª via.
A restituição deve ser solicitada diretamente ao Poder Estadual, uma vez que as concessionárias de energia apenas cobram e repassam o imposto aos estados. Se o pedido administrativo não funcionar, a solução é procurar um advogado e abrir uma ação na Justiça.