Dívida pode ser cobrada após cinco anos? Justiça diz que SIM!

Mulher que pediu que dívida vencida há mais de 5 anos fosse extinta perdeu ação na Justiça. Entenda como se desenrolou o caso!



Quem acreditava que não era mais possível ser cobrado por uma dívida vencida há mais de 5 anos, chegou a hora de rever esse conceito. Isso porque uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma consumidora inadimplente poderá ser cobrada por um débito prescrito, desde que ela não seja constrangida.

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Segundo a decisão, a cobrança poderá ser feita sem ação judicial, de forma amigável e no âmbito administrativo. Outro ponto que chama a atenção é que o nome da devedora poderá constar na lista dos cadastros de proteção ao crédito.

Entenda o caso

Uma consumidora abriu em julho de 2021 um processo na Justiça pedindo que fosse respeitado o prazo de prescrição da dívida, que é de 5 anos, como traz o Código Civil. Além disso, a mulher também solicitou que seu nome fosse retirado dos cadastros de inadimplentes do SPC e Serasa.

A princípio, o tribunal concedeu em primeira instância ganho de causa à devedora. No entanto, a empresa recorreu à Justiça que decidiu que a dívida não pode deixar de existir, sendo passível de ser cobrada.

A mulher que entrou com ação pedia o fim das cobranças de uma dívida de R$ 432,43, de uma rede de lojas de varejo. Em sua defesa, os advogados da consumidora alegaram que o débito em atraso havia sido prescrito em 2018 e que não deveria mais ser cobrado.

Decisão

Além de solicitar o cancelamento da dívida, a mulher pediu que a empresa retirasse seu nome da lista de devedores. Ela também exigiu o pagamento de danos morais por conta das ligações de cobrança. O juiz responsável pelo caso atendeu os pedidos parcialmente em primeira instância, menos a indenização.

Entretanto, no recurso final, o ganho de causa foi da empresa, cujo entendimento foi de que o Código Civil não propõe a anulação da dívida após 5 anos, mas a forma como ela deve ser cobrada após esse período.

Sendo assim, o judiciário seguiu a tese de que não se pode anular uma dívida, pois isso faria com que muitos consumidores não paguem o que devem simplesmente acreditando que em algum momento o débito deixará de existir.




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