A morte de um familiar envolve, além do luto, alguns momentos sérios de dúvidas em relação ao que precisa ou não ser feito. Por exemplo: em caso de dívidas do falecido, quem herda os bens precisa mesmo pagar por elas? É preciso cuidado, pois alguns aspectos devem ser considerados nesses casos.
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Antes de mais nada, é importante saber que os herdeiros não são obrigados a pagar por nenhum valor que tenha ficado em aberto. Apesar disso, o patrimônio ou a herança deixados pelo falecido podem ser usados para quitar os valores, sim.
Dívidas do falecido
O primeiro passo é entender tudo o que a pessoa falecida tinha, como é o caso dos bens e das dívidas. São tantas as obrigações que pode levar tempo e até ser necessária a ajuda de profissionais para lidar com todas as burocracias.
Em relação às dívidas do falecido, o processo é o seguinte: se a pessoa tinha mil reais em uma poupança e uma dívida de valor semelhante – igual ou menor –, o valor do débito pode ser descontado. Apesar disso, se o indivíduo não deixar nenhuma herança para trás, os credores também ficam sem receber.
No caso dos financiamentos imobiliários, é preciso ter atenção ao saldo pendente. Se o imóvel está avaliado em R$ 200 mil, existe uma pendência de R$ 50 mil, esse último valor tem que ser acertado! Só depois disso é que os familiares terão acesso à herança e a parte que envolve o imóvel em questão.
No geral, os familiares devem entender que as contas do falecido não terão que ser pagas pelos herdeiros. Apesar disso, o patrimônio da pessoa que morreu é usado para quitar os débitos. Caso estejamos falando de um caso onde o sujeito não deixou nenhum patrimônio, quem fica não tem que quitar nada.
Se o patrimônio for dividido e ainda assim parcelas em aberto forem constatadas, o herdeiro terá que pagar tais débitos por ter herdado o bem. Por tudo isso é importante fazer o inventário antes de qualquer outro passo, pois só assim é possível analisar tudo que ficou para trás – inclusive as dívidas – antes de gastar qualquer dinheiro ou fazer a partilha.