A reforma trabalhista aconteceu há três anos. Muita polêmica foi criada por causa de algumas mudanças radicais que foram implementadas desde então. Inclusive, houve muito protesto para que a reforma não fosse colocada em prática. Contudo independentemente de qualquer coisa, a reforma foi aprovada e entrou em vigor.
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O que é mais preocupante é que três anos depois ainda há pessoas que não sabem totalmente quais foram as alterações foram impostas por ela. Muita gente focou nas mudanças que tinham um impacto mais geral.
Um exemplo disso foi no aumento da idade mínima para se aposentar e do tempo de contribuição mínima também. Sendo assim, algumas dúvidas acabaram aparecendo com o tempo. Uma muito simples diz respeito ao BPC: quem nunca pagou INSS tem direito ao benefício?
Para quem não se lembra, estamos falando do Benefício de Prestação Continuada que é pago para pessoas idosas e indivíduos com alguma deficiência que não podem se manter e tampouco as suas famílias.
Nesse caso, é considerado idoso aqueles com 65 anos ou mais. A pessoas deficientes precisam comprovar que a deficiência em questão tira deles a capacidade de ser independente a ponto de impossibilitar a inserção ou então a reinserção social, bem como no mercado de trabalho.
Dito qual é o objetivo do benefício, fica claro que essas pessoas necessitam bastante dele, certo? E por causa dessa dúvida, pode ser que quem precise fique com medo de procurar os seus direitos e receber uma negativa.
Principalmente porque a grande maioria dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) precisam de um tempo mínimo de contribuição. No entanto esse não é o caso do BPC!
O benefício é pago independentemente de o cidadão ter contribuído ou não. Para as pessoas com deficiência, não importa qual a idade. Se as impede de trabalhar, elas têm direito à ajuda.
O mesmo vale para os idosos que mesmo com 65 anos ou mais não precisam ter contribuído em nada, se provarem que não têm como se sustentar. E vale lembrar ainda que, caso uma dessas pessoas viva com os familiares, a família deve ter uma renda mensal per capita de 25% do piso nacional, que hoje equivale a R$ 303.
Porém caso o idoso ou pessoa com deficiência necessite de cuidados especiais, como gasto com medicamentos e fraldas, por exemplo, são toleradas famílias que tenham até 50% do piso nacional como renda mensal, atualmente em R$ 606.
O valor pago pelo BPC é de um salário mínimo, ou seja, R$ 1.212. É importante lembrar que esse benefício será válido apenas enquanto a pessoa estiver viva.
Isso deve ser sempre dito principalmente para os tutores de pessoas com deficiências que já nascem com essa condição, já que muitos têm medo do benefício parar de ser pago quando o indivíduo em questão completar 18 anos.