A partilha da herança é um tema sempre muito discutido no âmbito jurídico. De teor polêmico, o assunto costuma tratar da divisão de bens deixados por pais para os filhos. Neste caso, é comum existir a dúvida se um herdeiro pode receber uma parte maior dos espólios deixados pela pessoa falecida. Mas como isso funciona perante a lei?
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Em suma, o Código Civil estabelece alguns pontos importantes nessa questão da partilha de bens entre filhos. O primeiro ponto a ser dito é que todos os herdeiros, independentemente de como é a relação entre os membros da família, têm direito aos mesmos valores na divisão da herança.
Nesse sentido, a regra é clara e diz que a partilha deve ser igual, independente se o filho é biológico ou adotivo, ou até mesmo enteado. Todos possuem os mesmos direitos na divisão do patrimônio.
Mas atenção: como todos casos existem exceções, pode haver a divisão diferenciada em caso de pessoas com pais diferentes ou em se tratando de meios-irmãos. Para essa situação, quando apenas um dos pais é igual, o inventário pode ser diferente de acordo com cada filho.
Um filho pode receber mais que o outro na divisão da herança?
Respondendo a pergunta: não é possível excluir nenhum filho do direito ao recebimento da herança, ou mesmo em caso de, durante a partilha, um herdeiro receber maior parte em comparação ao outro.
Existem casos, porém, de a pessoa falecida deixar um testamento. Para essa situação, a lei determina que a pessoa em questão possa destinar até 50% da sua herança para um só herdeiro.
Ou seja, se a herança for deixada para um filho, este então terá direito à metade do valor. No caso dos demais, é feita a divisão igualitária dos outros 50% restantes.