Filho que cuida dos pais tem direito a mais da herança que os irmãos? Entenda como funciona

Talvez isso faça sentido para algumas pessoas, mas é bom verificar o que a lei tem a dizer sobre isso antes de tomar qualquer coisa como garantida. Dá uma olhada!



Em famílias onde os pais têm mais de um filho crescido, não é incomum encontrar apenas um deles assumindo o papel de cuidador. Sabe aquele que mora com os pais ou fica muito próximo e assume as responsabilidades? É desse sujeito que estamos falando. Do filho que cuida da saúde, do financeiro e conforto daqueles que o criaram.

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E é justamente por causa desse comportamento que muitos acreditam ter direito a mais benefícios quando o assunto em questão é a herança deixada. Há uma crença entre as pessoas de que aqueles que cuidaram dos pais até o fim vão acabar tendo direito a uma maior parte na divisão dos bens, mas será que há alguma verdade nisso?

A opinião popular nem sempre está alinhada com o que diz a lei. Nesse caso, a justiça determina que os bens deixados pelos pais devem ser divididos igualmente entre os filhos. Isso sem contar o fato de que metade do que a pessoa deixou irá ficar com o cônjuge ou companheiro, caso o parceiro ainda esteja vivo.


Isso está previsto no artigo 1.829 do Código Civil. É importante ter em mente que estamos nos referindo aos casos onde o falecido não deixou um testamento, por exemplo, mas também para aqueles onde o testamento acaba sendo anulado por alguma razão ou ainda quando é contestado pelos herdeiros.

E mesmo em casos onde há um testamento, a pessoa só pode oferecer metade dos seus bens livremente para alguém. O resto é garantido para os demais herdeiros. Não há limitações de para quem esses 50% devem ir, então pode ser doado para a caridade, para alguém que é ou não parente e para muitas outras finalidades.

Na ausência de qualquer tipo de testamento, todos os herdeiros receberão partes iguais da herança. A exceção se dá apenas nos casos em que alguém, por vontade própria, decidir abdicar da sua parte.

Segundo a lei, são considerados herdeiros aqueles que são:

  • Ascendentes: pais, avós e bisavós;
  • Descendentes: filhos, netos e bisnetos;
  • Cônjuge ou companheiro (a): alguém que estava casado ou em uma união estável com a pessoa no mesmo período em que houve o falecimento.

Em resumo, a única maneira de alguém da família receber mais sobre aquilo que foi deixado como herança é se o falecido deixar isso claro em seu testamento. Do contrário, todos os herdeiros vão receber um número idêntico.

E quanto a essa ideia de que a pessoa deveria receber mais por ter ajudando os pais ao longo da vida, pode até parecer justo aos olhos da sociedade, mas a lei não entende dessa forma. Ela acredita que se alguém está ajudando a família, é por amor. Atos de amor não garantem uma compensação financeira.




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