Airbags para motociclistas, proteínas do soro do leite e complementos alimentares estão na lista de itens que tiveram a tarifa de importação reduzida. A decisão comunicada pela Camex (Câmara de Comércio Exterior) tem validade a partir do dia 1º de setembro.
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As alíquotas anteriormente oscilavam entre 11,2% a 35%, e agora passam a variar entre zero e 4%. Com a mudança, os produtos entram na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (Letec).
O órgão também cortou a tarifa externa comum (TEC) do Mercosul em 10%, cobrança que tornou-se definitiva em novembro de 2021. A nova alíquota entra em vigor até o final de 2023 para cerca de 80% do universo tarifário e é a primeira desde sua criação.
O Ministério da Economia afirma que a decisão aumenta a presença dos países do Mercosul no mercado internacional e amplia a competitividade e integração das economias do bloco econômico. “O Brasil considera a modernização da TEC como um dos pilares da estratégia de promover maior inserção do país no comércio internacional, paralelamente à melhoria do ambiente de negócios, à ampliação da rede de acordos comerciais e à redução das barreiras não tarifárias ao comércio”, garantiu a pasta em nota.
A decisão da Camex não afeta as alíquotas de importação brasileiras, já que o governo se comprometeu, ainda em maio, com um corte extra de 10% para mitigar os efeitos da guerra entre Rússia e Ucrânia.
Outras medidas
O colegiado também autorizou a aplicação do direito ao combate do dumping sobre produtos como ácido cítrico e sais e ésteres do ácido cítrico vindos da Colômbia e da Tailândia, e sobre o éter monobutílico do etilenoglicol vindo da França. A prática consiste em exportar produtos a outro país por preços abaixo de seu valor justo.
Outra decisão foi a de aplicar a tarifa antidumping para filamentos sintéticos texturizados de poliésteres vindos da China e da Índia. O efeito é de suspensão imediata, por um ano, com possibilidade de prorrogação por igual período.
A medida final do grupo foi aprovar mudanças que tornam mais transparentes as concessões tarifárias geradas por compromissos na Organização Mundial do Comércio (OMC). Alíquotas do Imposto de Importação para 48 códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul entram na resolução.