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Herança passa para filho de criação que não foi registrado?

Entenda o que diz a legislação nos casos de falecimento de um dos dois pais de enteado ou filho socioafetiva.



O Código Civil brasileiro prevê que quando uma pessoa more, seus filhos herdam seus bens. Considerando que a família é uma entidade complexa e que existem configurações além da tradicional, é importante entender como funciona no caso de filhos de criação e enteados.

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A dúvida é bastante comuns em lares onde há enteados ou o chamado filho ‘socioafetivo’, aquele que não tem ligação sanguínea com o indivíduo, mas sua maternidade e/ou paternidade é reconhecida com base no afeto.

No caso dos enteados, a lei já prevê direito à herança, inclusive na hipótese de união estável. Já na situação de pai e mãe socioafetivos, o tema está aberto a interpretações mais subjetivas.

Jusrisprudência

O Superior Tribunal de Justiça reconhece a paternidade socioafetiva post mortem, ou seja, após o falecimento do pai. Esse fato é importante nos casos em que a situação não foi reconhecida formalmente pela família, e abre espaço para que o filho possa requerer esse reconhecimento judicial do relacionamento socioafetivo.

Quando consegue comprovar o vínculo, o filho garante sua participação na herança deixada pelos pais, em igual proporção aos demais filhos de sangue.




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