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INSS muda as regras para a concessão do auxílio-doença

O INSS anunciou as suas novas regras para a concessão do auxílio-doença. Confira o que muda na forma de solicitação para saber de uma vez por todas como fazer o pedido.



O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alterou recentemente as regras para a concessão do auxílio-doença. Quem precisa do benefício tem que apresentar apenas os documentos ao órgão, sem a necessidade de passar pela perícia médica presencial. Em vários estados, a fila de espera pelo benefício é extensa, por isso a medida.

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Alguns brasileiros precisam esperar mais de cem dias para conseguir o agendamento da perícia. Por essa razão, a liberação do auxílio-doença leva um tempo muito maior do que os segurados podem esperar no contexto.

Concessão do auxílio-doença

Só para se ter uma ideia do tamanho da fila, somente no Maranhão foi constatado que mais de 39 mil pessoas esperam pelo atendimento da perícia médica. A demora se justifica por diversos fatores, entre eles a falta de profissionais capazes de atender toda a demanda do Instituto.

Inicialmente o tempo de espera previsto era de duas semanas. Subiu para um mês e agora pode demorar até cem dias. Todo esse prazo é apenas para conseguir a perícia! Enquanto isso quem espera pelo benefício fica sem acesso ao dinheiro que é tão essencial para muitas famílias brasileiras.

Além da falta de pagamento, as pessoas que aguardam pelo benefício também têm que lidar com as dificuldades provocadas pela doença e, em muitos casos, com o aumento das despesas por causa do gasto com medicamentos.

Para tentar o acesso mais rápido ao benefício, é preciso solicitar a análise documental. O prazo máximo de retorno tem que ser de até 90 dias. Se o tempo entre o agendamento e a data da perícia for superior a 30 dias, serão analisados somente os laudos médicos e o atestado apresentados pelo segurado.

A solicitação do benefício pode ser pelo site ou aplicativo do INSS. Na opção “Agendar perícia”, o segurado deve escolher “Perícia inicial”. Se o pedido for decorrente de um acidente de trabalho, é preciso passar pela perícia médica presencial.

É necessário apresentar os documentos solicitados pelo site ou aplicativo. Se o benefício não for liberado, o segurado deverá agendar a perícia médica presencial.




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