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Mãe ou filhos: descubra para quem vai a maior parte da herança

O assunto "herança" pode ser delicado de abordar, mas esse é um processo importante e que precisa ser tratado mais cedo ou mais tarde. Saiba o que a lei diz sobre a divisão dos bens.



Muitas vezes o assunto “herança” pode ser delicado de abordar, especialmente quando estão apontando pessoas diferentes como aquela com quem os bens deixados devem ficar. Nunca é fácil lidar com a morte de alguém querido, então encarregar-se da separação de tudo o falecido tinha em vida pode tornar o luto ainda mais duro.

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No entanto esse é um processo importante e que precisa ser tratado mais cedo ou mais tarde. Se a pessoa que fez a passagem deixou um testamento ou algo do gênero, não há como fugir. Se ela queria que as suas coisas fossem passadas para alguém em específico, aceitar essa vontade é um ato de respeito.


E exatamente porque esse assunto é considerado sensível que poucas informações estão disponíveis para as famílias que estão perdidas quanto aos direitos que cada membro terá. Quem fica com a maior parte do dinheiro? Esse é um dos questionamentos mais comuns dos parentes de alguém que tinha muitas posses, por exemplo.

Será que você sabe dizer quem terá direito a maior parte da herança, especialmente em um caso onde falecido tinha filhos e também um cônjuge? Sim, não é fácil de responder! Tanto que para chegar a uma conclusão, a primeira coisa que precisamos saber é qual regime foi adotado pelo casal para o casamento.

O que acontece é que há uma regra especial para o cônjuge que fica, com o objetivo de amparar e protegê-lo no momento em que ele herda uma bens ou dinheiro em concorrência com os filhos do casal ou do falecido (a).

Isso significa que, para o caso do regime de separação absoluta ou comunhão parcial de bens, o cônjuge vai precisar dividir a herança com os filhos. A lei que fala especificamente sobre isso está no no artigo 1.832 do Código Civil. Ele protege o cônjuge – conhecido como “sobrevivente” – para que ele consiga garantir pelo menos 1 ⁄ 4 de tudo.

A regra especial entra em vigor quando a pessoa deixou quatro ou mais filhos, pois assim fica tudo mais justo. Veja alguns exemplos:

  • A mãe e um filho: 50% é da mãe e 50% é do filho;
  • A mãe e dois filhos: 33% é da mãe e 33% de cada filho;
  • A mãe e três filhos: 25% é da mãe e 25% de cada filho;
  • A mãe e quatro filhos: 25% é da mãe e 18,75% de cada filho. É aqui que entra a regra de proteção ao cônjuge, beneficiando-o com pelo menos 1/4 da herança.

O esclarecimento dessa regra é importante, porque um dos maiores medos das pessoas ao perder o cônjuge de uma hora para outra é justamente acabar desamparado, por achar que não tem direito a ficar com nada que o falecido deixou para trás.

Em resumo, não há um cenário onde o parceiro fique sem absolutamente nada, uma vez que a lei reconhece que essa pessoa tem direito a algum nível de amparo, respeito e dignidade.




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