Uma novidade aos aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) acaba de ser confirmada. A Justiça liberou a milhões de aposentados e pensionistas o direito de receber valores atrasados de ações de revisão e concessão de benefícios.
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Os recursos a serem repassados aos segurados serão feitos de duas formas: ou por meio das Requisições de Pequeno Valor (RPV) ou dos precatórios. A diferença entre as modalidades de pagamento está relacionada com o valor que cada aposentado tem para receber de atrasado do INSS. Entenda a seguir!
O que são as Requisições de Pequeno Valor?
Em se tratando das Requisições de Pequeno Valor (RPVs), os processo são limitados a 60 salários mínimos, cujo valor atualmente é de R$ 72.720.
Aqueles que possuem quantias até esta faixa recebem os atrasados de forma mais rápida. Isso porque, depois de liberados, os pagamentos aos cidadãos de direito devem ser feitos em até 2 meses.
No mês de junho, cerca de 1,5 bilhão foram destinado aos repasses de atrasados do INSS a aposentados e pensionistas. O valor será distribuído entre 63.522 processos vencidos.
O que são os precatórios?
Do lado oposto, os precatórios são os processos vencidos pelos segurados do INSS com valor acima de 60 salários mínimos (R$ 72.720). Apesar da vantagem na quantia, o tempo de espera para os pagamentos é maior.
O que acontece é que o governo limitou as verbas dos repasses, que passaram a ser feitos de forma escalonada e por prioridade de pagamento. Recebem antes aposentados com mais de 60 anos, pessoas com doença grave ou com deficiência. Confira abaixo como consultar a situação do seu benefício pela internet!
Como consultar os atrasados do INSS
Para saber o resultado de um processo movido contra o INSS, basta o segurado ou advogado responsável pela ação entrar no site do Tribunal Regional Federal (TRF) competente. Confira os endereços a seguir:
- TRF da 1ª Região: DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP – acesse aqui;
- 2ª Região: RJ e ES – acesse aqui;
- 3ª Região: SP e MS – acesse aqui;
- 4ª Região: RS, PR e SC – acesse aqui;
- 5ª Região: PE, CE, AL, SE, RN e PB – acesse aqui.