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Não recebeu as primeiras parcelas do Auxílio Caminhoneiro? Veja como fazer a autodeclaração

Quem não recebeu o benefício pode solicitar o dinheiro, desde que atenda a alguns requisitos. Saiba o que é preciso para ser contemplado e aprenda o que fazer para garantir o recebimento.



O governo deu início ao pagamento do auxílio caminhoneiro na última terça-feira, 9. Segundo informações do Ministério do Trabalho e Previdência, cerca de 190.861 profissionais foram contemplados na primeira etapa. Foram liberadas duas parcelas que contabilizaram R$ 2 mil. Veja o que fazer, caso não receba o benefício.

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De acordo com o Governo Federal, a intenção desse programa temporário é ajudar os profissionais que trabalham no transporte de carga a enfrentar essa constante alta dos combustíveis. O pagamento só foi possível depois que foi definido que o Brasil vive um estado de emergência. Era isso que estava na famosa “PEC Kamikaze”.

Não recebeu o benefício? Saiba o fazer

As duas parcelas são referentes aos meses de julho e agosto. O valor total investido no pagamento do auxílio caminhoneiro foi de R$ 381,8 milhões.

De agora até dezembro, o benefício terá um total de seis parcelas. A partir de agora cada uma delas permanecerá no valor de mil reais. Para ser contemplado, é preciso ter um cadastro ativo no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).


Apesar disso, os demais caminhoneiros que não tiveram operações registradas em 2022 podem solicitar o auxílio por meio do Portal Emprega Brasil. Outra opção para quem não receber o BEm caminhoneiro é solicitar o dinheiro pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. O prazo para a autodeclaração vai de 15 a 29 de agosto.

De acordo com o Ministério do Trabalho, quem fizer o envio dos dados até a data limite terá acesso ao pagamento no dia 6 de setembro. Entre os requisitos, o profissional precisa ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o CPF válidos. Outro detalhe é que o auxílio caminhoneiro prevê que o dinheiro que não for movimentado em até três meses, a partir da data do depósito, irá voltar para os cofres da União.




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