O casamento é uma instituição que existe há milhares de anos e que foi ganhando forma com o passar do tempo. Hoje, uma das maiores preocupações de quem escolhe formalizar a parceria é sobre o regime de bens a ser adotado.
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A legislação atual equipara a união estável ao casamento formal, inclusive no que diz respeito à herança. Na maior parte dos casos de divórcio ou de falecimento de uma das partes, o cônjuge sobrevivente tem direito a metade dos bens adquiridos durante os anos em que passaram juntos.
Em outras situações, como a de comunhão total de bens, a parte que continua viva divide com os descentes tudo o que era do cônjuge falecido. Mas afinal, será que é possível casar e não deixar nenhuma herança para o parceiro? Entenda.
Herança e separação de bens
Quando uma pessoa se casa em regime de separação de bens, significa que tanto os bens anteriores ao casamento quanto os que foram adquiridos durante o matrimônio são particulares de cada um, e não comuns.
Esse é o regime ideal para quem não quer dividir o que tem em caso de divórcio. Contudo, na hipótese de morte do cônjuge, a coisa é diferente.
De acordo com o Código Civil brasileiro, há direito sucessório ao cônjuge sobrevivente mesmo no caso de separação total de bens. Em outras palavras, o efeito do regime escolhido não se perpetua após o falecimento de uma das partes.
Entretanto, a lei permite que o cidadão destine uma parte maior da herança aos filhos e dependentes, que já têm direito a metade dela. Ou seja: os outros 50% que ficaria para o parceiro ou parceira podem ser divididos a critério do indivíduo.