Quem tem sequelas da covid pode se aposentar pelo INSS; entenda como

Pandemia deixou sequelas na economia e na saúde de muita gente. É o seu caso? Veja os seus direitos.



Sabemos que a covid-19 foi um dos maiores problemas que a humanidade enfrentou nas últimas décadas. Na verdade, ela pode ter sido o maior desafio que a geração de hoje já enfrentou. O número de pessoas que foram infectadas é gigantescos, mas felizmente o número das que se recuperaram também é bem alto.

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Muito disso se deve à vacinação em massa. Porém se curar de uma doença não significa se livrar de todos os malefícios que ela possa ter causado ao seu corpo, certo? Infelizmente o vírus deixou sequelas em muitos casos.

Algumas delas são, inclusive, bem severas, principalmente as que estão envolvendo o pulmão. O que muita gente não sabe é que – por causa da gravidade delas – algumas pessoas têm direito a receber alguns benefícios previdenciários que estão ligados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

As regras, é claro, valem para todos que estão segurados e que estão contribuindo normalmente para a Previdência Social, mesmo que não tenham contribuído por muito tempo.

No total, são quatro benefícios que atendem os cidadãos com problemas criados pela COVID-19: o auxílio por incapacidade temporária; a aposentadoria por incapacidade permanente; o auxílio-doença e a pensão por morte.

Para quem não se lembra, o auxílio por incapacidade temporária já existia e era chamado simplesmente auxílio-doença. Ele tinha como objetivo ajudar os segurados que, uma vez provado pela perícia, não tinham como trabalhar, seja por uma doença ou por um acidente.

Nesse caso, as pessoas com problemas de saúde por causa do vírus entram nessa lista, uma vez que já foi comprovado que ele pode deixar os pulmões e até outros órgãos debilitados mesmo após desaparecer do sistema.

Dessa forma, se ficar comprovado que esses problemas impedem o indivíduo de exercer essa função, ele terá direito a ficar afastado do trabalho e recebendo por isso.

A mesma lógica vale também para os outros benefícios citados. Se a perícia constatar que os danos causados pela COVID-19 não podem ser revertidos, a pessoa pode ser permanentemente afastada.

Nesse caso em questão, ainda é possível que o INSS peça de tempos em tempos por uma reavaliação para que todos saibam se houve ou não uma melhora no quadro do sujeito ao ponto de que ele esteja livre para voltar a trabalhar. Quando isso acontece, o benefício é suspenso.

O auxílio-doença e a pensão por morte também seguem um caminho muito básico e parecido. Não há qualquer mudança em suas regras em relação ao vírus, pois ele se encaixa nas regras assim como qualquer outro mal.

Sendo assim, se a pessoa acha que tem direito a qualquer um desses benefícios, tudo o que ela tem que fazer é entrar em contato com o INSS para agendar uma perícia.




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