A nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) começou a ser emitida no Brasil no dia 26 de julho, no estado do Rio Grande de Sul. Recentemente, o documento também entrou em vigor em mais unidades federativas desde o último dia 4 de agosto. São elas: Acre, Goiás, Minas Gerais e Paraná.
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Com o implementação do novo modelo, muitas pessoas começaram a questionar o destino do atual Registro Geral (RG) e se ele será complemente “extinto” depois da chegada do novo RG. O fato é que mudanças acontecerão e os brasileiros devem estar atentos a elas.
Mudanças do novo RG
O novo RG foi criado para substituir integralmente a versão atual do documento, trazendo mais segurança ao cidadão. O modelo recém-lançado passa a ser único e padronizado em todos os estados. Até então, cada unidade federativa adotava um modelo diferente.
A principal mudança, sem dúvida, está no uso do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como registo geral. Além disso, a nova carteira de identidade traz as seguintes novidades:
- Adição do grupo sanguíneo, fator RH e naturalidade do cidadão;
- Mostra se a pessoa é doadora de órgãos ou não;
- Pede a obrigatoriedade da biometria;
- Permite verificação via QR Code;
- Possui versão digital;
- Conta com padronização da Carteira de Identidade;
- Implantação do código internacional MRZ (Machine Readable Zone ou, em português, Zona Legível por Máquina). Segundo o Itamaraty, quem tirar a nova carteira já poderá usar o documento para entrar no Paraguai, Uruguai e Argentina.
Veja a seguir as imagens do documento atualizado:
Como tirar a nova Carteira de Identidade Nacional? Troca é obrigatória?
Para tirar o novo RG, o cidadão deve ter em mãos a certidão de nascimento ou casamento e um documento de identificação com foto. Também é preciso estar com o CPF regularizado e livre de pendências – sem isso, a nova carteira não poderá ser emitida.
Sobre a necessidade de troca, no momento, não é obrigatório tirar a nova carteira e nenhuma multa será cobrada. Contudo, os RGs atuais seguem válidos por até 10 anos, ou seja, até fevereiro de 2032. No caso de maiores de 60 anos, o documento atual permanece ativo por tempo indeterminado.