O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mudou a regra para o benefício da aposentadoria por invalidez. Caso não saiba, agora quem não cumprir com o procedimento de autodeclaração dentro do prazo pode ter o pagamento suspenso! O segurado tem até 60 dias para preencher o documento e enviar ao instituto.
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Dessa forma, sempre que o INSS conceder a aposentadoria por invalidez, o segurado terá até dois meses para indicar se recebe ou não um benefício de outro regime. Essa informação é concedida por meio da autodeclaração, que pode ser muito facilmente feita pela internet.
Autodeclaração do INSS
Na autodeclaração enviada ao instituto, o segurado terá que indicar se recebe algum benefício previdenciário de outro regime, assim como se recebe pensão por morte do próprio INSS ou de outra forma.
Antes de a regra entrar em vigor, o documento tinha que ser entregue durante o processo de concessão da aposentadoria por invalidez e era essencial para a concessão, mas agora as pessoas têm esse compromisso depois que o benefício é liberado.
A declaração em questão pode ser feita pelo aplicativo do INSS ou mesmo no site. É só buscar pela opção “Informar sobre Recebimento de Benefício em Outro Regime de Previdência” e seguir com o preenchimento das informações.
Em caso de dúvida, o segurado pode contar com a ajuda da central de atendimento pelo telefone 135. Ainda de acordo com o instituto, quem descumprir o prazo de 60 dias para o procedimento pode ter o benefício suspenso.
E se a situação não for regularizada por um período maior, algo em torno de seis meses, a aposentadoria por invalidez pode ser cancelada em definitivo. A intenção da mudança é fazer com que a análise do pedido seja feita corretamente e a decisão seja justa, já que nem todos os benefícios previdenciários podem ser acumulados.
Antes disso, os segurados podiam ser surpreendidos ao descobrir pagamentos indevidos. Nesses casos, o INSS poderia até mesmo cobrar a devolução dos valores pagos de forma errônea.