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Prova de vida do INSS: conheça as novas regras do procedimento

Instituto Nacional do Seguro Social altera as normas da prova de vida, procedimento obrigatório para seus segurados.



O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) alterou as regras para realização da prova de vida e facilitou a vida de muitas pessoas. O procedimento visa comprovar que o segurado ainda está vivo e pode continuar recebendo seu benefício previdenciário.

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Fica dispensada a ida a uma agência bancária para realização do exame. A própria autarquia passa a ser responsável por verificar, mediante cruzamento de dados entre base do governo federal, se o segurado segue vivo.

A prova de vida é obrigatória para quem recebe aposentadorias, pensões e outros auxílios do INSS. A mudança nas normas serão implementadas até 31 de dezembro deste ano, e o bloqueio de pagamento por falta da comprovação fica suspenso até lá.

O que vale como prova de vida?

De acordo com a portaria, o órgão poderá utilizar os seguintes métodos para comprovar a vida do segurado:

  1. Acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro;
  2. Acesso a outras plataformas de órgãos e entidades públicas com certificação e controle de acesso;
  3. Votação em eleições;
  4. Vacinação;
  5. Contratação de empréstimo consignado por meio de identificação biométrica;
  6. Saque do benefício com biometria;
  7. Perícia médica presencial ou remota, em rede pública ou conveniada;
  8. Atualização de dados no Cadastro Único (CadÚnico);
  9. Cadastro ou recadastramento em órgãos de trânsito ou segurança pública;
  10. Emissão ou renovação carteira de trabalho, carteira de motorista, passaporte e outros documentos;
  11. Ida a uma agência da Previdência;
  12. Declaração do Imposto de Renda (como titular ou dependente);




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