Seus direitos: estas 11 faltas não podem ser descontadas do salário

Algumas faltas não podem ser descontadas do salário do trabalhador. É o que diz a lei! Veja quais situações resguardam os funcionários.



As leis do trabalho resguardam os trabalhadores em inúmeras situações. Uma delas diz respeito às faltas que não podem ser descontadas do salário de jeito nenhum. Você sabe quais são elas? Confira a relação abaixo e garanta os seus direitos, caso precise se ausentar do emprego e alguém queira te punir por isso.

Leia mais: Salário mínimo de R$ 1.294: saiba quando você recebe valor aprovado

Todo profissional precisa ter conhecimento do que diz a lei. Caso contrário, ele pode ter o valor descontado do salário como forma de ser penalizado pela ausência no expediente, por exemplo. Se essas faltas forem injustificadas, a empresa tem o total direito de descontar os dias não trabalhados.

Faltas que não podem ser descontadas do salário

Quando o trabalhador deixa de ir para o serviço, a companhia pode reverter as faltas em diárias descontadas do salário. Em casos mais graves e recorrentes, o funcionário pode até mesmo ser demitido por justa causa.

Por outro lado, há as faltas justificadas e que são previstas nas leis trabalhistas. Isso quer dizer que a empresa não pode gerar nenhuma penalidade para quem se ausentar nessas circunstâncias em questão.

Em alguns casos, as companhias exigem que os colaboradores apresentem os documentos que comprovem o motivo da ausência. Por exemplo: um documento emitido pelo médico que confirma que a pessoa esteve como acompanhante em uma consulta.

Veja abaixo a relação dos motivos e o tempo permitido por lei:

  • Falecimento de algum familiar – até dois dias;
  • Casamento – até três dias;
  • Doação voluntária de sangue – um dia a cada 12 meses;
  • Alistamento eleitoral – até dois dias (consecutivos ou não);
  • Exigências do Serviço Militar – todo o tempo necessário;
  • Realização de provas para ingresso em ensino superior – o dia necessário;
  • Comparecer em juízo – todo o tempo necessário;
  • Acompanhar consultas médicas da esposa ou companheira grávida – até dois dias;
  • Acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica – um dia a cada 12 meses;
  • Realização de exames preventivos de câncer – até três a cada 12 meses;
  • Nascimento de um filho – homens podem ficar até 4 dias afastados.




Voltar ao topo

Deixe um comentário