O auxílio-doença, atualmente chamado auxílio por incapacidade temporária, é dos muitos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para ter acesso a ele, o segurado precisa comprovar que está temporariamente incapacitado de exercer suas atividades laborais.
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Essa doença ou condição de saúde causada por acidente precisa ser comprovada por meio de uma perícia médica. Além disso, o empregado deve estar afastado do trabalho por mais de 15 dias antes da solicitação.
Existe uma série de doenças que geram o direto ao auxílio por incapacidade temporária, inclusive as psiquiátricas. Nesse sentido, será que a ansiedade garante o pagamento do benefício?
Ansiedade e doenças psíquicas
Para responder essa pergunta, é preciso relembrar que o principal critério é a existência de uma condição que torne o indivíduo incapaz para exercer suas atividades profissionais. Se a ansiedade coloca o trabalhador nessa situação, ele pode sim solicitar o auxílio-doença alegando a doença psiquiátrica.
Vale lembrar que o INSS exige carência mínima de 12 meses, ou seja, é necessário ter contribuído por esse período antes de solicitar os repasses. Essa regra é excluída quando a doença foi causada por fatores associados ao trabalho.
Perícia
No momento da perícia, é importante apresentar laudos médicos, medicamentos, atestados e outros documentos que comprovem a condição de saúde. O caso pode ser um pouco mais complicado do que para outros tipos do doença, já que o perito pode entender que não há necessidade de afastamento.
Se o pedido for negado no âmbito administrativo, o segurado do INSS tem a opção de recorrer à Justiça para garantir seu direito.