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Usar capacete NUNCA foi tão importante como em 2022

Confira algumas regras que passaram a valer em todo o país a respeito do uso do capacete pelos motoristas e passageiros. Evite punições.



O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), por meio da Resolução 940/22, mudou algumas regras de trânsito a respeito do uso do capacete para condutores e passageiros de motocicletas e veículos afins. Com isso, os motoristas devem se atentar ainda mais para as novas medidas e evitar punições severas tanto na carteira quanto no bolso. Veja quais são elas a seguir!

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Novas regras para o uso do capacete em 2022

Confira abaixo algumas regras que passaram a valer em todo o país a respeito do uso do capacete pelos motoristas e passageiros:

  • Capacete deve ter certificação do Inmetro

Ao pilotar uma motocicleta, o condutor e o passageiro devem utilizar a partir de agora capacetes que tenham recebido o certificado do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

O equipamento de proteção também deve ter elementos retrorrefletivos na parte posterior e nas laterais. Usar um capacete fora das especificações é considerado infração média, com multa no valor de R$ 195,23.

Não basta ter o capacete correto para evitar ser punido. O piloto e garupa também precisam estar com o equipamento fixado na cabeça de forma a evitar lesões graves em caso de acidentes.

A nova regra determina que ele esteja posicionado na cabeça pelo conjunto formado pela cinta jugular e o engate por debaixo do maxilar inferior.

Quem não estiver usando capacete ou se ele não estiver bem encaixado estará cometendo uma infração auto-suspensiva, que causa a suspensão imediata da CNH, além de multa no valor de R$ 293,47.

  • Óculos de proteção e viseira

O uso obrigatório de capacete com viseira permanece inalterado. Porém, na ausência desse item de proteção para o rosto e olhos, o capacete deve se combinado com óculos de proteção em bom estado de conservação.

Os óculos de proteção aceitos são aqueles que possibilitam ao usuário sua utilização simultânea com óculos de sol ou corretivos. Mas atenção: não é permitida a utilização de óculos de sol ou corretivos como substitutos ao óculos de proteção.

O descumprimento da regra acarreta em infração média, com multa de R$ 130,16, segundo as normas.




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