O Comitê de Políticas Monetárias (Copom) do Banco Central reajustou nesta quarta-feira, 3, a taxa básica de juros da economia, a Selic, em 0,5 ponto percentual, ao patamar de 13,75%, o mais alto desde 2016. Aperto monetário acontece mesmo com deflação em julho. Expectativa é que Banco Central mantenha taxa até o fim deste ano.
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Ainda nesta quarta, a Câmara dos Deputados aprovou uma mudança muito importante do auxílio-alimentação dos trabalhadores brasileiros. A medida provisória que recebeu o aval dos deputados autoriza o saque do benefício em espécie após 60 dias.
No campo dos programas sociais, a Caixa Econômica Federal confirmou que o Auxílio Brasil será pago a 20,3 milhões de famílias em agosto, cerca de 2,2 milhões a mais que em julho. Já a Justiça Federal decretou a retomada dos pagamentos dos precatórios aos segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
A emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) por Microempreendedores Individuais (MEIs) pelo Portal do Simples Nacional também está destaques desta quinta-feira, 4. Confira a seguir.
Selic
O Comitê de Políticas Monetárias (Copom) do Banco Central reajustou a taxa básica de juros da economia (Selic) em 0,5 ponto percentual, que passou para 13,75%. É o 12º aumento consecutivo na taxa básica de juros.
Apesar de a nova alta encarecer o crédito, também representa oportunidade para investimentos, já que boa parte das aplicações em renda fixa (como CDBs – Certificado de Depósito Bancário, títulos privados e do Tesouro Direito) passarão a oferecer retornos maiores.
Inclusão em massa no Auxílio Brasil
O depósito da primeira parcela ‘turbinada’ de R$ 600 do Auxílio Brasil ocorre em agosto e chega a mais pessoas. O programa atenderá mais 2,2 milhões de famílias em situação de vulnerabilidade a partir deste mês, de acordo com informações da Caixa Econômica Federal.
A inclusão de novos beneficiários na folha de pagamento é resultado de uma emenda constitucional aprovada pelo Congresso que libera mais de R$ 41 bilhões para ampliação de benefícios socais e criação de novos auxílios para a população O acréscimo de R$ 200 mensais tem validade até dezembro.
A previsão até agora era de que o governo incluiria 1,6 milhão de famílias, mas o Planalto mudou de ideia e decidiu atender todos os cidadãos elegíveis após uma série de críticas sobre a fila de espera. Com isso, o programa chegará a cerca de 20,3 milhões.
O calendário do Auxílio Brasil escalona os beneficiários de acordo com o dígito final do seu NIS (Número de Identificação Social). Confira as datas de pagamento em agosto:
Final do NIS | Data de pagamento |
1 | 9 de agosto |
2 | 10 de agosto |
3 | 11 de agosto |
4 | 12 de agosto |
5 | 15 de agosto |
6 | 16 de agosto |
7 | 17 de agosto |
8 | 18 de agosto |
9 | 19 de agosto |
0 | 22 de agosto |
Saque do vale-alimentação após 60 dias
A Câmara dos Deputados aprovou ontem a Medida Provisória (MP) que autoriza o trabalhador a sacar o vale-alimentação após 60 dias. As propostas de mudanças (destaques) apresentadas pelos deputados serão avaliadas antes do envio do documento ao Senado Federal.
O relator da matéria, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), apresentou uma proposta que autoriza o pagamento do vale em dinheiro sem prazo mínimo de saque, mas abandonou da ideia. O governo é contra a mudança, apesar de não ter conseguido barrar sua aprovação no plenário.
A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) é contra a MP, mesmo com a criação de um prazo de 60 dias para transformar o vale-alimentação em dinheiro. Na última semana, Paulinho da Força disse que os sindicatos apoiam a liberação do benefício em espécie de forma imediata.
“As centrais sindicais de todo o país acabam de declarar apoio à nossa proposta de pagamento do vale-alimentação direto na conta do trabalhador. É preciso garantir mais liberdade e dinheiro no bolso do povo brasileiro!”, escreveu nas redes sociais.
O documento aprovado pelos deputados também autoriza a portabilidade gratuita para o trabalhador, ou seja, a troca da bandeira do cartão. Ele ainda determina que o auxílio-alimentação só poderá ser usado para o pagamento de refeições ou na compra de alimentos.
Pagamentos suspensos dos precatórios do INSS são retomados
Os Tribunais Regional Federais de todo o país vão retomar os pagamentos dos precatórios de 2022, incluindo aqueles referentes a ações abertas por segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A decisão foi comunicada na última terça, 2, pelo Conselho da Justiça Federal (CFJ).
Em sessão extraordinária, o órgão também decidiu que os honorários advocatícios deverão ser quitados na mesma data do precatório do autor da ação, mas não divulgou nenhum calendário.
Terão prioridade nos pagamento os cidadãos com precatórios de até 180 salários mínimos com mais 60 anos de idade ou com deficiência ou doença grave; e também os credores de precatórios de natureza alimentícia de qualquer idade, bem como as pessoas com dívidas alimentícias em geral.
O credor e seu advogado vão receber até 180 salários mínimos ainda neste ano. A diferença será depositada somente em 2023.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é contra a decisão e entrou com um pedido junto ao CFJ questionando-a. Jorge Mussi, ministro do STJ que é a favor da solicitação da OAB, afirmou que “os honorários são destacados para atender obrigação previamente pactuada e fazem parte do próprio crédito a que faz jus o beneficiário, devendo ser pago no mesmo momento e no mesmo instante”.
Emissão de nota fiscal no portal do Simples Nacional
Os Microempreendedores Individuais (MEIs) prestadores de serviços poderão emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) pelo Portal do Simples Nacional a partir do dia 1º de janeiro de 2023. A mudança consta em uma resolução publicada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
A opção ficará disponível para dispositivos móveis e também por serviço de comunicação do tipo Interface de Programação de Aplicativos (API). Os MEIs terão acesso à ferramenta em breve, segundo informações disponíveis no portal do Simples.
O procedimento será facultativo até janeiro do próximo ano. A emissão será realizada mediante preenchimento do número do CPF ou CNPJ do tomador, do serviço e do valor.
A NFS-e será enviada diretamente ao dispositivo móvel do tomador, após sua emissão, via notificação na tela do aparelho (serviço push). Quando gerar a nota, o MEI não terá que emitir a Declaração Eletrônica de Serviços.
“A NFS-e do MEI terá validade em todo o país e será suficiente para fundamentação e constituição do crédito tributário, além de dispensar certificação digital para autenticação e assinatura do documento emitido”, explica o Sebrae.