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NFS-e será obrigatória para MEIs; descubra a partir de quando

A emissão de NFS-e para o MEI está prevista para o ano que vem. O documento terá validade nacional e facilitará a vida de todos os envolvidos. Entenda o que muda na prática.



A partir de 1 de janeiro de 2023, os microempreendedores individuais (MEIs) poderão emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) para os seus clientes. A emissão será por meio do Portal do Simples Nacional e vale para quem é um MEI prestador de serviço. Veja mais detalhes.

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A decisão foi publicada no Diário Oficial da União por meio de resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). Cerca de 13 milhões de empreendedores devem ser beneficiados pela medida no início do ano.

NFS-e do MEI

A NFS-e é um documento gerado e armazenado eletronicamente pela Receita Federal do Brasil ou pela prefeitura municipal, visto que ela é responsável por documentar as operações de prestação de serviços.

De acordo com o Ministério da Economia, a NFS-e beneficia as administrações tributárias, padronizando e melhorando a qualidade das informações, racionalizando os custos governamentais e gerando maior eficiência na atividade fiscal.

Com a novidade da NFS-e do MEI, a opção deverá ficar disponível em aplicativo para dispositivos móveis e também por meio de Interface de Programação de Aplicativos (API).

A emissão do documento irá exigir três informações, sendo elas: número do CPF ou CNPJ do tomador, serviço e valor. Depois que o prestador de serviço emitir a nota, ela será enviada automaticamente para o dispositivo móvel do tomador. Dessa forma, será possível conferir todas as NFS-e recebidas.

O documento terá validade em todo o Brasil e vai ser o bastante útil para fundamentação e constituição do crédito tributário, conforme a orientação do Sebrae. Por causa da abrangência nacional, a mudança irá facilitar a rotina dos microempreendedores, já que hoje cada cidade tem uma regra diferente para a emissão da nota fiscal.

Apesar da mudança publicada no Diário Oficial da União para quem é MEI, a emissão de NFS-e para pessoas físicas continuará sendo facultativa.




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