A lista de enfermidades que dão acesso ao auxílio-doença e à aposentadoria por invalidez sem que seja necessária a carência mínima de 12 meses foi ampliada. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou que as novas regras passam a valer a partir do dia 3 de outubro.
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Agora, duas novas doenças passam a fazer parte da lista que garante a concessão de benefícios mesmo se o segurado não tiver realizado o número mínimo de contribuições. São elas: abdome agudo cirúrgico e acidente vascular encefálico (agudo). Agora, elas se juntam às outras 15 enfermidades já existentes na lei.
“Quando se amplia a lista de doenças graves que não necessitam de carência, maior proteção social você traz para o segurado no momento em que ele mais precisa, que é quando está doente”, explica o advogado João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin.
Lista de doenças que dão direito aos benefícios do INSS sem necessidade de carência
Confira a seguir a lista de enfermidades que não exigem carência pelo Previdência:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Transtorno mental grave;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Cegueira;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
- Hepatopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Acidente vascular encefálico (agudo);
- Abdome agudo cirúrgico;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondilite anquilosante;
- Nefropatia grave.
Como solicitar o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez?
O segurado enfermo deve, primeiramente, agendar uma perícia médica junto ao INSS. O perito é quem decide se o segurado deve receber ou auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) ou a aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez).
Hoje em dia, o INSS também faz a liberação do auxílio-doença sem que seja necessária a perícia presencial. Basta o doente apresentar o atestado médico e os exames. A solicitação pode ser feita via aplicativo ou site Meu INSS. Vale destacar que é importante que o segurado tenha a documentação completa para evitar que o pedido seja indeferido.