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6 atitudes PROIBIDAS nas redes sociais durante as eleições

Existem práticas proibidas nas redes sociais durante o período eleitoral. Veja quais são elas e evite dores de multas e punições.



Teve início no dia 16 de agosto a propaganda eleitoral para as Eleições 2022. Com o avanço da tecnologia, as campanhas dos candidatos acontecem também no âmbito online. Sabendo disso, é importante ter atenção ao que fazer e o que não fazer durante esse período, sobretudo nos dias dos pleitos – em caso de 2º turno.

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Mas as regras não se aplicam apenas às equipes dos candidatos, como também aos eleitores. Isso porque, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), existem práticas proibidas nas redes sociais durante o período eleitoral. Veja quais são elas a seguir!

6 atitudes que você não deve tomar nas redes sociais durante as eleições

Confira a seguir alguns comportamentos que as pessoas devem evitar durante as eleições:

1. Enviar mensagens em massa sem o consentimento do destinatário

A Justiça Eleitoral permite o envio de mensagens eletrônicas para eleitores cadastrados voluntariamente na base de dados do candidato. Contudo, o remetente precisa ser identificado, dispor de ferramentas de descadastramento e cumprir as definições da Lei de Proteção de Dados (LGPD).

Além disso, o disparo de mensagens em massa para pessoas que não se inscreveram para recebê-las é algo proibido pelo TSE, passível de punição. Dependendo do caso, pode levar, inclusive, à cassação do registro de candidatura, bem como outras sanções.

2. Realizar a transmissão de showmício

É proibida a realização de showmício para promover candidatos, incluindo apresentação de artistas, remuneradas ou não. O mesmo vale para eventos presenciais transmitidos pelas redes sociais, os chamados “livemícios”, bem como em outras plataformas virtuais.

É autorizada somente a realização de shows e eventos com destino a arrecadação de fundos para campanha, sem pedido de votos.

3. Espalhar desinformação (fake news)

Outro assunto bastante debatido pelo TSE desde o começo deste ano envolve a questão da desinformação eleitoral nas redes.

Para evitar que isso ocorra, o órgão criou canais oficiais nas principais plataformas (Twitter, Google, TikTok, WhatsApp e Instagram) com o intuito de desenvolver ações de combate à propagação de conteúdo falso nas redes, sobretudo aqueles que atrapalhem os candidatos.

4. Informar o número errado do candidato

Tentar confundir o eleitor com o número errado do candidato ou divulgar informações falsas nas redes pode acarretar em punição.

Além de ter a postagem removida, como acontece com frequência no Twitter, o usuário pode ser banido da plataforma da postagem e responder a processos criminais.

5. Veicular propaganda eleitoral paga

É autorizado realizar propaganda em sites, blogs e perfis de candidatos e de partidos, porém, veicular anúncio pago é uma conduta proibida.

Pagar para impulsionar um conteúdo é a única exceção a essa regra, desde que a ação esteja claramente identificada e não seja feita por apoiadores, tanto pessoas físicas como jurídicas.

6. Realizar enquete eleitoral

Realizar enquete com seguidores, na forma de uma pesquisa eleitoral, também não é permitido pelo TSE. Os perfis que adotarem essa conduta devem excluir a postagem. Até então, essa prática gerava multa ao dono da conta, mas mudanças na lei eleitoral removeram essa sanção.




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