Uma ação civil movida pela Defensoria Pública da União na Justiça pode condenar o governo federal a pagar indenizações por dano moral coletivo devido a possível erros no pagamento do Auxílio Brasil – benefício social que substituiu o Bolsa Família no final de 2021 e que paga hoje a faixa de R$ 600 a cerca de 20,65 milhões de famílias.
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Segundo a DPU, o governo tem negado o benefício a cidadãos que precisaram entrar na Justiça para ter acesso ao auxílio emergencial, pago durante a pandemia da Covid-19.
O órgão menciona 35 casos de indenizações, mas prevê que milhares de brasileiros possam ter sido prejudicados com a falta de concessão do programa de transferência de renda.
Quem pode receber a indenização do governo?
No geral, a ação busca beneficiar os indivíduos em situação de vulnerabilidade que não receberam o auxílio emergencial, tendo ele sido negado por vias administrativas.
A medida durou até o mês de outubro do ano passado, com pagamentos entre R$ 300 e R$ 1,2 mil, dependendo da composição da família.
“Esses cidadãos, então, buscaram a tutela do Poder Judiciário, tendo ao final lhes sido reconhecido o direito ao recebimento de tais valores, os quais lhes foram pagos no correr do ano de 2022.
Ocorre que, uma vez solicitado o pagamento do benefício do Auxílio Brasil, o Ministério da Cidadania lhes reteve o pagamento das parcelas, sob alegação de cumulação indevida de benefícios sociais”, aponta a DPU, na ação.
Nesse sentido, de acordo com a DPU, o bloqueio sem aviso prévio de valores do Auxílio Brasil representa uma ação “inidônea, desnecessária, desproporcional e não razoável”.
Em caso de descumprimento da ação pela União, a defensoria pede que seja paga uma multa no valor de R$ 10 mil por caso. No geral, o valor da causa está estimado em R$ 10 milhões.
Regras para receber o Auxílio Brasil
Para se tornar elegível ao Auxílio Brasil, os assistidos devem atender aos seguintes requisitos:
- Fazer parte de família em situação de extrema pobreza, com renda mensal per capita de R$ 105; ou
- Fazer parte de família em situação de pobreza, com renda mensal per capita entre R$ 105,01 e R$ 210, desde que haja na sua composição crianças, gestantes, nutrizes, adolescentes ou jovens entre 0 a 21 anos incompletos.