Todas as violações realizadas no trânsito são temidas pelos motoristas. Não só pela pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) como também pelo gasto extra com a infração. O que poucos sabem é que é possível cancelar as multas de trânsito, contudo muitos condutores não sabem a quem recorrer. Se esse é o seu caso, veja as dicas.
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O artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) indica todas as informações que devem estar presentes na notificação de multa. Isso inclui o tipo de infração, data, local, hora e o modelo do veículo autuado. Em outras palavras, todos os detalhes referentes à situação devem estar claros para os motoristas.
Aprenda a cancelar as multas de trânsito
Há ainda a exigência de apresentar a assinatura do agente de trânsito, a placa do veículo e a cor do mesmo. Isso quer dizer que nenhum desses pontos deve ficar de fora da notificação. E tem mais: a via onde o motorista foi multado deve ter a sinalização adequada e em boas condições.
Se um ponto não constar na autuação, ela passa a ser considerada como um processo que está em discordância com as normas. Essa é a brecha que o motorista pode usar para exercer o seu direito de cancelar a penalização.
Quando as regras oficiais não são seguidas pelas autoridades de trânsito, o motorista tem até 30 dias depois da notificação para entrar com o pedido de cancelamento. O prazo é muito importante. Caso o condutor deixe de apresentar a solicitação dentro desse período, ele perde o direito de tentar o cancelamento.
Os caminhos para fazer o pedido são:
- Solicitação direta ao Detran do estado;
- Solicitação de revisão junto à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI);
- Enviar o pedido ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN) como última tentativa.
O motorista autuado deve apresentar uma cópia da notificação, assim como o documento do veículo, identificação do condutor e a CNH. Se houver alguma dúvida quanto à relação da papelada, basta procurar o Detran do estado e pedir mais informações sobre o processo.