Foi prorrogado até o dia 12 de outubro o prazo para que caminhoneiros autônomos registrados enviem ao Ministério do Trabalho e Previdência a autodeclaração de transporte de carga. Dessa forma, eles podem tentar conseguir o Auxílio Caminhoneiro de R$ 1 mil, a ser pago entre agosto e dezembro de 2022.
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Até então, o prazo inicial para envio do documento foi até o dia 29 de agosto. Podem preencher a autodeclaração os transportadores de cargas autônomos que estejam com o cadastro ativo no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C), vinculado à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), mas que não tiveram registro de operação de transporte rodoviário em 2022.
Como funciona a autodeclaração?
O caminhoneiro autônomo, na autodeclaração, deve afirmar que atende os requisitos legais exigidos para o recebimento do benefício de R$ 1 mil e que está habilitado para realizar o transporte rodoviário de cargas.
Ele também deverá informar o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) do veículo que está cadastrado junto à ANTT. Além disso, Tanto a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) quanto o CPF devem estar válidos.
Pagamento do Auxílio Caminhoneiro
Caso seja elegível ao benefício, o motorista vai receber as duas primeiras parcelas (referentes ao meses de julho e agosto), junto com o pagamento da terceira cota do benefício, relativa a setembro, totalizando o saque de R$ 3 mil de uma só vez.
Aos que receberam as duas primeiras rodadas no dia 9 de agosto, e agora no próximo dia 6 de setembro, a terceira rodada só será paga no dia 24 deste mês.
Como enviar a autodeclaração?
Os transportadores autônomos devem preencher a Autodeclaração do Termo de Registro do TAC por meio do Portal Emprega Brasil. Para o acesso, é preciso ter cadastro na plataforma gov.br. Outra alternativa é utilizar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital.