Auxílios Caminhoneiro e Taxista: quem recebe a nova parcela?

Terceira parcela dos benefícios para motoristas de táxi e caminhoneiros autônomos será depositada no próximo dia 24.



Novas parcelas do Auxílio Caminhoneiro e do Auxílio Taxista caem na conta de milhares de beneficiários no fim desta semana. De acordo com os calendários divulgados pelo governo, o depósito dos dois benefícios está previsto para o dia 24 de setembro.

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Os auxílio foram criados por meio de uma emenda constitucional aprovada pelo Congresso Nacional e editada pelo governo. Serão seis parcelas mensais no valor de R$ 1 mil cada, com pagamentos até dezembro deste ano.

Datas e pagamentos

Os repasses são realizados por meio de poupanças digitais criadas gratuitamente para os beneficiários no aplicativo Caixa Tem. O prazo para movimentar o dinheiro é de 90 dias, caso contrário ele retorna para os cofres da União.

Neste mês, os caminhoneiros que enviaram a autodeclaração até o dia 12 de setembro poderão sacar duas parcelas retroativas do auxilio, referentes a julho e agosto. Confira o calendário de liberação dos benefícios:

  • 24 de setembro: 3ª parcela;
  • 22 de outubro: 4ª parcela;
  • 26 de novembro: 5ª parcela;
  • 17 de dezembro: 6ª parcela.

Quem pode sacar o Auxílio Caminhoneiro?

Oficialmente chamado BEm Caminhoneiro, o benefício atende transportadores autônomos de carga com registro ativo até 31 de maio deste ano. Para receber, é preciso:

  • Ter cadastro ativo no RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas) da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestre) até a data mencionada;
  • Estar com o CPF e a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) válidos;
  • Enviar a autodeclaração (apenas quem não registrou operação de carga em 2022).

Quem pode sacar o Auxílio Taxista?

Já o segundo benefício, chamado BEm Taxista, é destinado aos motoristas de táxi com cadastro ativo na prefeitura do município onde trabalha até 31 de maio de 2022. Os critérios para receber são:

  • Ser titular de concessão, permissão, licença ou autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital em efetivo exercício da atividade profissional;
  • Estar com o CPF e a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) válidos.




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