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Com proibição de saque, como fica o vale-alimentação agora?

Conheça as novas regras do vale-alimentação e vale-refeição após sanção da lei pelo presidente Bolsonaro.



Foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) a lei que altera as regras para o vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR). Dentre os vetos, ficou proibido o saque do saldo não utilizado dos benefícios pelo trabalhador após 60 dias.

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Quando foi aprovado no Congresso Nacional, o texto com as mudanças autorizava a retirada do VA e VR não usados depois de passados dois meses do pagamento pelo empregador. Porém, essa regra foi vetada pelo presidente Bolsonaro durante a sanção.

A justificativa utilizada pelo presidente fala que “a possibilidade de saque dos valores de auxílio-alimentação poderia induzir o pagamento desse benefício como valor de composição salarial, percebidos como parcela remuneratória indistinta, desvinculada do seu propósito alimentar e sobre a qual incidiria tributação, a exemplo da dedução do lucro para fins de apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica”.

O presidente também vetou o trecho que estipulava a restituição às centrais de contribuições sindicais não repassadas pela União a esses órgãos.

Como ficou determinado o uso do vale-alimentação ou vale-refeição?

Segundo a medida, o VA e o VR devem ser utilizados somente para o pagamento de refeições em lanchonetes, padarias, restaurantes, ou para a aquisição de alimentos em supermercados.

Sendo assim, fica proibida sua utilização para o pagamento de bebidas alcóolicas e compra de cigarros, por exemplo, mesmo que estes estejam à venda nos estabelecimentos credenciados.

Trabalhador poderá sacar o VA ou VR em caso de demissão?

A resposta é não. O saldo continuará no cartão e poderá ser utilizado pelo trabalhador nas devidas regras dos benefícios. Portanto, o saque do restante do dinheiro não será permitido.

O que mudou para o trabalhador?

Com a sanção, o trabalhador poderá solicitar à empresa a portabilidade gratuita do serviços de VA e VR, na troca da bandeira sem nenhum custo. Outra medida trata da interoperabilidade entre bandeiras dos benefícios.

Isso significa que o trabalhador poderá utilizar o cartão em um restaurante mesmo que sua bandeira não esteja credenciada a ele. As regras começam a valer a partir de 1º de maio de 2023.

E para as empresas, o que mudou?

As empresas não poderão mais negociar descontos com os empregadores, o que era uma prática comum. A justificativa era de que, para abater as reduções, elas cobravam taxas mais elevadas dos restaurantes, que repassavam esse valor ao consumidor.

Além disso, não será mais permitido que as fornecedoras antecipem os prazo de repasses ou adiantem a transferência do vale-alimentação ou vale-refeição para os trabalhadores.




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