O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um direito oferecido aos trabalhadores sob o regime CLT. Ele foi criado para funcionar como uma espécie de fundo de emergência em caso de demissão sem justa causa, liberado junto com um multa rescisória.
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Porém, desde 2020, milhões de trabalhadores optaram em receber os recursos de forma anual, no que foi chamado de saque-aniversário do FGTS. Pela modalidade é possível sacar todos os anos, e no mês de nascimento, uma parte do saldo acumulado no Fundo de Garantia.
Essa opção de realizar a portabilidade do saque-rescisão para o saque-aniversário foi pensada como uma forma de ajudar os trabalhadores que desejam movimentar os recursos do FGTS apesar de não terem sido demitidos dos seus respectivos empregos.
Qual o valor do saque-aniversário?
A quantia liberada todos os anos para quem migra para o saque-aniversário varia de acordo com o saldo acumulado de contas no FGTS. Atualmente, existem 7 faixas de pagamento, com possibilidade de acréscimo de parcela adicional dependendo do caso.
Veja:
Valor do saldo (em R$) | % do saldo que pode ser sacado | Parcela adicional fixa | Saque total no piso da faixa | Saque total no topo da faixa |
Até R$ 500 | 50% | 0 | —– | R$ 250 |
De R$ 500,01 a R$ 1.000 | 40% | R$ 50 | R$ 250 | R$ 450 |
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000 | 30% | R$ 150 | R$ 450 | R$ 1.650 |
De R$ 5.000,01 a R$ 10.000 | 20% | R$ 650 | R$ 1.650 | R$ 2.650 |
De R$ 10.000,01 a R$ 15.000 | 15% | R$ 1.150 | R$ 2.650 | R$ 3.400 |
De R$ 15.000,01 a R$ 20.000 | 10% | R$ 1.900 | R$ 3.400 | R$ 3.900 |
Acima de R$ 20.000,01 | 5% | R$ 2.900 | R$ 3.900 | ilimitado |
Saque-aniversário vale a pena?
De acordo com economistas, a resposta para essa pergunta vai depender de como o trabalhador enxerga o dinheiro acumulado do FGTS.
Se o montante é visto como uma espécie de “reserva de emergência”, então a portabilidade não compensa. Mas se a pessoa pensa em investir o dinheiro e fazê-lo render mais, então a adesão pode ser uma boa alternativa.
Outro ponto que merece destaque é a regra do saque-aniversário que, se houver demissão sem justa causa e o trabalhador tiver escolhido a modalidade, ele não poderá retirar o dinheiro integralmente, mas apenas anualmente. Fica autorizado o recebimento total apenas da multa de 40%.
Por fim, ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador é obrigado a ficar nele por, no mínimo, 25 meses. Só depois desse prazo é que será possível retornar ao saque-rescisão. O problema nesse caso ocorre se a pessoa é demitida nesse período, pois ela fica sem o saque total do FGTS até achar um novo emprego.