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Como alterar a opção de saque do FGTS para receber o adicional de até R$ 2,9 mil?

Modalidade alternativa de resgate ao fundo de garantia permite a retirada anual de uma parte dos recursos.



O trabalhador brasileiro já está familiarizado com o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), essa espécie de poupança de quem atua com carteira assinada. Contudo, muita gente ainda pensa que o saque desses recursos só é permitido em casos como demissão sem justa causa.

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Existe uma modalidade prevista por lei que autoriza a retirada de parte do saldo todos os anos, no mês de nascimento do cotista. Seu nome é saque-aniversário do FGTS, e ela está disponível para todos.

Essa é uma forma de ter acesso ao dinheiro do fundo de garantia sem precisar esperar uma ocasião especial. A opção é uma boa saída para quem está apertado e quer pagar suas dívidas para evitar juros altos.

Como funciona o saque-aniversário?

Quando opta por essa modalidade, o trabalhador fica autorizado a retirar um percentual de suas contas vinculadas, mais um adicional fixo. O saque pode ser feito entre o primeiro dia útil do mês do seu nascimento e último dia útil do segundo mês subsequente.

O valor disponível para resgate depende da faixa de saldo presente nas contas. Quem tem até R$ 500, por exemplo, pode sacar 50%. Já quem tem quantias acima de R$ 20.000,01, só pode retirar 5%.

Para fazer a migração, basta acessar o aplicativo FGTS e clicar em “Optar pelo Saque-Aniversário”. O trabalhador também pode realizar a mudança nas agências da Caixa Econômica Federal.

Esse tipo de saque tem sido bastante adotado porque muita gente porque libera dinheiro na hora, sem complicação. Contudo, é importante lembrar que o saldo só pode ser retirado no mesmo ano quando a migração é feita até o último dia útil do mês de aniversário do trabalhador. Caso contrário, só começa a valer no ano seguinte.

Calendário do saque-aniversário do FGTS

Confira o calendário completo da modalidade para 2022:

Quem opta pelo saque-aniversário do FGTS abre mão de retirar o saldo integral em caso de demissão sem justa causa. A multa de 40% paga pelo empregador, por outro lado, continua sendo de direito.




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