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Cotas PIS/Pasep: até quando posso sacar o benefício médio de R$ 2,3 mil?

Milhares de trabalhadores que atuaram com carteira assinada podem resgatar montante total de R$ 24,6 bilhões.



Existem alguns benefícios menos conhecidos pelos brasileiros que podem acabar esquecidos, mas que fariam uma grande diferença para muita gente. É o caso das cotas do PIS/Pasep, que seguem disponíveis para cerca de 10,6 milhões de pessoas.

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Os recursos somam R$ 24,6 bilhões e o valor médio por trabalhador chega a R$ 2,3 mil. Essa bolada está parada no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) aguardando apenas a solicitação do cotista para ser liberada.

Quem tem direito?

As cotas do PIS/Pasep são um direito dos trabalhadores que exerceram atividade com carteira assinada entre os anos de 1971 e 1988. O saque dos recursos foi autorizado pelo governo federal em 2019, já que até então só era permitido em situações específicas previstas por lei, como compra da casa própria e aposentadoria.

Como sacar as cotas do PIS/Pasep?

O trabalhador que cumpre os requisitos pode solicitar o saque dos valores por meio do aplicativo FGTS ou em uma das agências da Caixa Econômica Federal. O processo está disponível para os herdeiros legais caso o cotista já tenha falecido.

Quem tem direito aos recursos receberá a mensagem “Você possui saque disponível” logo após o login no app. É só clicar nela, selecionar a opção “Solicitar saque do PIS/Pasep” e seguir as instruções na tela.

O crédito é feito em qualquer conta bancária escolhida pelo cidadão, sem custos adicionais. O resgate de até R$ 3 mil pode ser realizado com o Cartão Cidadão nos terminais de autoatendimento da Caixa e nas casas lotéricas. Para valores acima, é necessário comparecer a uma agência do banco.

Qual o prazo para sacar?

Segundo o vice-presidente do agente operador da Caixa, Edilson Carrogi, ainda não há uma data limite para a retirada dos valores. Embora a medida provisória que autorizou os resgates preveja que eles serão encerrados em 2025, o texto ainda não foi convertido em lei.




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