Descontão: descubra se você pode pagar apenas 35% da conta de energia

Programa do governo federal concede descontos de até 65% no valor da tarifa de energia para consumidores residenciais.



Existe um programa social bem interessante que garante que uma parcela dos brasileiros pague apenas 35% do valor original de sua conta de energia. A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) está disponível para milhares de pessoas, e você pode ser uma delas.

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A iniciativa garante descontos de até 65% no preço da energia para famílias de baixa renda, e de até 100% para famílias indígenas e quilombolas. Cerca de 20 milhões de brasileiros já utilizam o benefício.

Valor do desconto

O abatimento na conta de luz depende do consumo mensal da unidade consumidora contemplada. Ele varia entre 10% e 65% para as famílias e situação de vulnerabilidade e chega a 100% para indígenas e quilombolas.

Consumidor de baixa renda

  • Consumo mensal de 101 até 220 kWh: 10% de desconto
  • Consumo mensal de 31 até 100 kWh: 40% de desconto
  • Consumo mensal de até 30 kWh: 65% de desconto

Indígenas e quilombolas

  • Consumo mensal de até 50 kWh: 100% de desconto;
  • Consumo mensal entre 51 até 100 kWh: 40% de desconto;
  • Consumo mensal de 101 até 220 kWh: 10% de desconto.

Quem pode participar?

De acordo com informações do governo federal, pode solicitar a TSEE quem faz parte de um dos seguintes grupos:

  • Família inscrita no Cadastro Único (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo; ou
  • Idosos com 65 anos ou mais ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC); ou
  • Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.

Como solicitar?

O benefício é concedido automaticamente para as famílias que têm direito, ou seja, não é necessário solicitar à distribuidora da região. Para entrar na lista, o interessado deve procurar um Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) para se inscrever no CadÚnico.




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