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É possível sacar o FGTS de uma conta inativa há mais de 2 anos?

Você sabe o que é a conta inativa do FGTS? O trabalhador pode ter acesso ao dinheiro em condições específicas. Conheça todas elas.



O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado para proteger o trabalhador em caso de demissão sem justa causa. É um dinheiro guardado mês a mês para ajudar nas despesas da família quando o contrato de trabalho é encerrado. Muitos trabalhadores têm dúvidas se é possível sacar o FGTS de uma conta inativa por mais de 2 anos.

Leia mais: Dinheiro ‘esquecido’ deverá ser informado ao trabalhador pelo app FGTS

Antes de tudo é importante entender o que é uma conta inativa. Quando um trabalhador sai de uma empresa, por demissão sem justa causa ou interesse próprio, o dinheiro depositado pela empresa fica na conta do FGTS. E essa conta fica inativa. O valor só pode ser usado em condições específicas.

Conta inativa do FGTS

Os valores do FGTS podem ser usados quando o trabalhador é demitido sem justa causa, em casos de aposentadoria, doença grave ou também na compra da casa própria.

A conta é considerada inativa porque, depois do desligamento da empresa, o trabalhador deixa de receber o benefício de 8% que antes era depositado todos os meses pelo empregador.

Por essa razão, a conta fica inativa. O trabalhador pode ter acesso ao dinheiro por transferência para outra conta. Ou também ao fazer o resgate de forma presencial em alguma agência da Caixa Econômica Federal.

Lembrando que os valores da conta do FGTS podem ser usados nas seguintes situações:

  • Demissões sem justa causa;
  • Doenças graves;
  • Aposentadoria;
  • Pagamento de dívidas;
  • Rescisão por comum acordo entre trabalhador e empregador;
  • Compra do primeiro imóvel;
  • Quando a empresa encerra as atividades;
  • Em caso de suspensão superior a 90 dias;
  • Morte do trabalhador;
  • Saque-aniversário;
  • Situações de emergência ou estado de calamidade pública.

Outra situação, por exemplo, é o saque extraordinário – a exemplo do que foi liberado este ano para os trabalhadores com saldo em conta. O valor pode ser movimentado até 15 de dezembro deste ano, na quantia máxima de R$ 1 mil. O valor está disponível para 42 milhões de trabalhadores, segundo dados do governo federal.




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