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Eleições 2022: “cola” no dia da votação é permitida?

Uma cola no dia da votação pode ajudar o eleitor a ganhar mais tempo e evitar a necessidade de decorar os números! Saiba como preparar a sua, mas seguindo a lei.



O primeiro turno das eleições de 2022 acontecerá em 2 de outubro. São muitos números para decorar, então boa parte dos eleitores prefere anotar as sequências para não correr o risco de errar no dia da votação. O que muitos têm dúvidas é se eles podem ou não levar as notas – a chamada “cola” – para a cabine. Veja o que diz a regra.

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Se essa é a sua preocupação, saiba que está tudo bem. O eleitor pode ir às urnas com a ajuda de uma cola com o número de cada candidato da sua preferência. É uma forma de facilitar a votação e de evitar erros que podem acontecer, principalmente pela falta de hábito e prática com a urna eletrônica.

Cola no dia da votação

A Justiça Eleitoral não só permite como incentiva que o eleitor leve mesmo algum tipo de cola no dia da votação. Não há nada de errado com a prática, afinal de contas, é uma forma de fazer com que a digitação seja ainda mais rápida, o que traz benefícios para todos os outros eleitores e reduz o tempo de espera.

Sem falar que há ainda a dificuldade de muitas pessoas de decorar a sequência de números. Com a cola, isso não acontece, logo o eleitor não corre o risco de ter que anular o voto por não lembrar o número do candidato.

Para facilitar ainda mais para os eleitores, o Tribunal Superior Eleitoral tem um arquivo pronto. Sendo assim, eleitor pode acessar o conteúdo muito facilmente no site do TSE, que está disponível na aba “Eleições 2022”.

É só entrar, fazer o download do modelo de cola e imprimi-lo. O documento tem lugares reservados para anotar os números dos candidatos, além da sequência correta que será usada pelo eleitor no dia da votação.

Neste ano, é preciso votar para os cargos de:

  • Deputado federal;
  • Deputado estadual;
  • Senador;
  • Governador;
  • Presidente.

Apesar da cola ser permitida na votação, o cidadão deve estar atento à regra de que só é possível levar os números anotados em papel, logo não é permitido o uso do celular na cabine.

Se houver um segundo turno, ele já está marcado para 30 de outubro. O eleitor mais uma vez poderá levar uma cola com o número do candidato, se achar necessário. Ao digitar na urna, caso erre algum número, pode corrigir e começar novamente.




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