A aposentadoria é o resultado de anos de dedicação ao emprego. Quando ela chega, é sinal de que a hora de aproveitar o dinheiro garantido para curtir um pouco mais a vida chegou. Ao menos é assim que funciona para muitos trabalhadores. Em alguns casos, é possível ter até duas aposentadorias. Veja como logo abaixo.
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Para conseguir o benefício duplo, saiba que é preciso que as contribuições sejam em regimes diferentes. Por exemplo: um médico que trabalha na rede pública e também na particular pode receber duas aposentadorias.
Quem pode ter duas aposentadorias?
Profissionais de diferentes áreas também podem garantir dois aposentos ao mesmo tempo, mas isto é mais comum para quem atua nas áreas da saúde e educação.
É preciso cumprir as regras do Regime Geral de Previdência Social e também do Regime Próprio de Previdência Social para tal. A outra possibilidade fica com quem mora fora do Brasil e exerce alguma atividade remunerada.
Isso quer dizer que o trabalhador que atender todos os requisitos pode se aposentar com o benefício no exterior e também no Brasil. Dessa forma, consegue garantir uma boa renda mensal quando o momento certo chegar.
Nesse último caso, alguns países com acordo previdenciário internacional adotam outra prática, que é o somatório das contribuições, ou seja, dentro e fora do Brasil. Isso garante apenas uma aposentadoria.
Veja abaixo a relação de países que têm Tratados de Previdência com o Brasil:
- Alemanha;
- Áustria;
- Bélgica;
- Cabo Verde;
- Canadá e Quebec;
- Chile;
- Coreia do Sul;
- Espanha;
- Estados Unidos da América;
- França;
- Grécia;
- Israel;
- Itália;
- Japão;
- Luxemburgo;
- Portugal;
- Suíça.
Outro detalhe, segundo o INSS, é que a contribuição de trabalhos concomitantes não é calculada em dobro. Sendo assim, quem tem emprego de carteira assinada e também atua como microempreendedor individual (MEI) acabará por receber um único valor, conforme a somatória dos recolhimentos.
Saiba mais
A aposentadoria é uma prestação previdenciária. Em outras palavras, é um valor recebido todos os meses pelo profissional que consegue o benefício. Ele é garantido a todo trabalhador brasileiro que completar os requisitos mínimos determinados pela Lei nº 8.213 de 24 de julho de 1991.