INSS não pode cancelar benefício pago há 40 anos, aponta Justiça

Sabia que o INSS não pode revisar um benefício pago há 40 anos? É o que entende a Justiça. Confira o prazo e os direitos dos segurados nesses casos.



Por determinação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não pode revisar um benefício que já está sendo pago há mais de 40 anos. Segundo a Justiça, uma segurada entrou com uma ação contra o instituto depois de receber um comunicado de reavaliação do pagamento.

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De acordo com o processo, a idosa de 88 anos recebe uma pensão por morte desde maio de 1979. A moradora de Porto Alegre recebeu um comunicado do INSS que indicava que a liberação do benefício precisava ser reavaliada. Por medo de perder o dinheiro do qual depende há tanto tempo, a idosa procurou a Justiça.

Benefício pago há 40 anos

A decisão foi clara: o instituto não pode cancelar a pensão por morte. Visto que este benefício está sendo pago há 40 anos, a Justiça entende que o prazo para uma possível revisão já se esgotou. Sendo assim, o repasse mensal do dinheiro não pode ser suspenso, menos ainda cancelado. A ação foi ajuizada em 2021.

Segundo a idosa, ela recebeu a notificação em abril do ano passado que indicava essa necessidade de revisão do pagamento do dinheiro. O instituto também pediu que os dados da segurada fossem atualizados no cadastro. Seria necessário apresentar os documentos pessoais para isso, assim como os da pessoa falecida e dos dependentes.

A notificação apontava que havia um risco de suspensão do benefício que tinha sido direito da mulher há décadas. Dessa forma, a idosa procurou a Justiça na tentativa de impedir a suspensão ou o cancelamento do pagamento.

Em janeiro de 2022, a 25ª Vara Federal de Porto Alegre negou o pedido em primeira instância. A idosa recorreu e alegou que o benefício foi instituído há muito tempo. Por essa razão, o INSS não poderia mais revisar a concessão.

Por lei, o direito da Previdência de anular os atos administrativos dos quais decorram efeitos favoráveis para os seus beneficiários decai em dez anos. Por isso, o instituto pode apenas solicitar a atualização dos dados cadastrais da segurada, sem que isso dê abertura para a reavaliação do pagamento da pensão por morte.




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