INSS: novas regras do auxílio-doença são divulgadas. Veja que o muda

Portaria publicada pela autarquia altera as regras para concessão do benefício por incapacidade temporária.



O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) divulgou na última segunda-feira, 29, as novas regras para concessão do benefício por incapacidade temporária, antes conhecido como auxílio-doença. A portaria exclui a obrigatoriedade da perícia médica para solicitações via aplicativo.

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A autarquia deverá informar ao solicitante, via app, que o benefício terá duração máxima de 90 dias, consecutivos ou não, conforme fixado anteriormente.

“Se a soma dos períodos de duração dos benefícios concedidos de acordo com esta portaria for maior que 90 dias, o segurado deverá solicitar a realização de perícia presencial”, detalha.

A portaria também prevê que o segurado não poderá solicitar o reestabelecimento dos pagamentos concedidos por meio de análise documental, em prazo inferior a 60 dias, quando o motivo for o mesmo. O trabalhador que continuar incapacitado pelo trabalho deverá realizar um novo requerimento 30 dias após a última análise.

E quem está com a perícia agendada?

Caso o segurado já esteja com a perícia marcada, terá a opção de desistir do exame e proceder com o pedido online, desde que a data de emissão do atestado ou laudo não ultrapasse 30 dias após a mudança para análise documental.

“Os interessados que já possuem prévio agendamento de perícia presencial poderão solicitar o ‘Auxílio por incapacidade temporária – Análise Documental – AIT’, ocasionando o cancelamento da perícia presencial já marcada”, detalha o INSS.

Ainda assim, o solicitante poderá ser direcionado para a perícia presencial, sendo mantida a data do requerimento original. O próprio trabalhador terá que agendar o procedimento pela internet, no link ”Perícia Presencial por Indicação Médica”.

Em caso de falta de agendamento no prazo de 30 dias, o processo será arquivado por desistência do pedido.

Solicitação pela internet

No procedimento online, o interessado deve encaminhar o atestado ou o laudo médico, que será avaliado pelos peritos do INSS. O documento precisa conter todos os dados obrigatórios, como informações sobre a doença ou CID, e assinatura e carimbo do profissional responsável.

O serviço está disponível no aplicativo Meu INSS, menu “Agendar perícia”, opção “Perícia inicial”. Caso o auxílio seja negado, o segurado poderá marcar um exame médico presencial em uma agência da previdência.

As novas regras não abrangem os benefícios por incapacidade acidentários, ou seja, causados por acidente do trabalho ou doença ocupacional.




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