Quando um familiar fica doente, toda uma rede de apoio se mobiliza para garantir os cuidados necessários. Com a rotina das pessoas cada vez mais puxada, é difícil encontrar quem tenha liberação do trabalho, por exemplo, para se dedicar exclusivamente aos cuidados. Mas será que é possível pedir um auxílio-doença por cuidar de um parente?
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Esse é um questionamento comum das pessoas que desejam se dedicar ao familiar, sem comprometer o trabalho fora de casa. É importante considerar o que é o auxílio-doença. Ele é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao trabalhador que adoece ou sofre algum acidente que impede as atividades profissionais.
Auxílio-doença para cuidar de parente
Dessa forma, o auxílio doença vale apenas para o trabalhador. O benefício não se estende ao cuidador e, por isso, não existe nenhuma garantia prevista em lei para casos assim. Apesar disso, os servidores públicos federais podem contar com a licença por motivo de doença em pessoa na família. É um direito previsto e garantido pela Lei 8.112/90.
A licença serve de exemplo para o auxílio-doença parental. O benefício está previsto no projeto de Lei 286, de 2014. O texto tramita no Congresso.
A medida busca ajudar as famílias que não têm condições de pagar um cuidador e, por isso, precisam se organizar para garantir os cuidados à pessoa doente. Dessa forma, por enquanto esse tipo de pedido de auxílio é feito apenas por meios judiciais.
No caso dos servidores públicos, a licença por motivo de doença para cuidar de um parente é concedida sem perda de remuneração pelo período de 60 dias. É preciso cumprir alguns requisitos. O direito só é garantido se a pessoa doente for o cônjuge ou companheiro, pais, filhos, padrasto, madrasta e enteado.
Além disso, se o afastamento for de até 90 dias, o servidor ficará sem a remuneração. A cada período de 12 meses ele pode pedir a licença para cuidar de um parente doente.