O Microempreendedor Individual (MEI) tem a garantia de vários direitos. Mas o recebimento do Programa de Integração Social (PIS) não é um deles. Apesar disso, o empreendedor pode ter uma forma de receber o dinheiro do abono salarial. Entenda em quais condições isso é possível.
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O PIS é um abono salarial garantido por lei a todos os trabalhadores de carteira assinada que atendem as regras e têm vínculo empregatício. Mas o MEI não se encaixa nesses requisitos. A única forma de garantir o dinheiro é se, além do CNPJ, o microempreendedor também trabalhar com carteira assinada.
PIS para quem é MEI
Nessa única condição, o empreendedor que é MEI pode receber o PIS. Mas vale reforçar que o dinheiro só é garantido pelo fato de ele trabalhar de carteira assinada, sem qualquer relação com a função como microempreendedor individual.
O abono salarial do PIS é como um 14º salário, que ajuda os trabalhadores que trabalham em empresas privadas e com carteira assinada. Vale para quem recebe até dois salários mínimos.
Por lei, o MEI que tem a atividade como renda secundária não pode ser prejudicado. Por isso, ao se tornar empreendedor ele não perde os direitos garantidos pela CLT.
Ou seja, tem férias, 13º salário, abono salarial do PIS e todos os outros benefícios. A regra para o PIS exige que o trabalhador esteja com todos os dados cadastrados e atualizados na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Ele também precisa estar inscrito no PIS há pelo menos 5 anos. Além de ter trabalhado por pelo menos 30 dias no ano-base do pagamento.
O cálculo do valor de abono salarial considera os meses trabalhados durante o período. Pelas regras do benefício, recebe um salário mínimo completo apenas quem trabalhou durante os 12 meses do ano de referência do pagamento.