Milhares de profissionais estão na expectativa de receber a terceira parcela do Auxílio Caminhoneiro no dia 24 de setembro. O prazo para envio da autodeclaração, documento obrigatório para parte dos transportadores de carga, terminou no último dia 12.
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De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, 129.788 profissionais haviam encaminhado o documento até às 18h do dia 29 de agosto. Ele é obrigatório para quem não registrou operação de carga em 2022, mas pretende receber a ajuda financeira do governo.
Quem enviou a autodeclaração até o encerramento do prazo poderá sacar as duas primeiras parcelas de forma retroativa, juntamente com a terceira. Cada uma das seis cotas previstas do benefício tem valor de R$ 1 mil.
Os profissionais que encaminharem o documento a partir de agora poderão receber os próximos depósitos, mas não terão direito aos anteriores. A autodeclaração está disponível no Portal Emprega Brasil e no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
Quem pode receber o Auxílio Caminhoneiro?
Criado por meio de uma emenda constitucional editada pelo governo, o auxílio é um direito dos transportadores de carga que se enquadram nos critérios abaixo:
- Ter cadastro ativo no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) da Agência Nacional de Transportes Terrestre;
- Estar com o CPF e a CNH válidos;
- Enviar a autodeclaração quando não houver registro de carga em 2022.
Confira do Auxílio Caminhoneiro
Confira as datas de pagamento e o prazo de cadastro para receber o benefício:
Data final para envio dos dados | Data de pagamento |
22 de julho | 09 de agosto (pago) |
15 a 29 de agosto | 06 de setembro (pago) |
12 de setembro | 24 de setembro |
09 de outubro | 22 de outubro |
13 de novembro | 26 de novembro |
04 de dezembro | 17 de dezembro |