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Quer saber quem tem direito à herança? Entenda as regras para partilha de bens

Para reduzir desentendimentos e problemas com heranças, é importante conhecer o que está previsto no Código Civil.



É bastante comum que a herança deixada por uma pessoa seja o motivo de ruptura e desentendimento entre sua família. Uma boa maneira para se resguardar e evitar problemas é conhecer o que prevê o Código Civil brasileiro.

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De acordo com a Lei de Sucessões, que é um texto complexo e gera muitas dúvidas, o direito à herança depende do grau de parentesco e do que diz o testamento do falecido. A seguir, entenda um pouco mais sobre o assunto.

Quem tem direito à herança de uma pessoa?

Os herdeiros legítimos e o cônjuge estão em primeiro lugar na lista de quem vai receber os bens de uma pessoa. Esse primeiro grupo pode ser subdividido em dois: os legítimos necessários e os facultativos.

Herdeiros legítimos necessários são os descendentes (filhos, netos e bisnetos), que estão na frente na linha sucessória; e os ascendentes (pais e avós). Os bens só passam para os ascendentes quando não há descendentes.

O cônjuge também é considerado um herdeiro necessário e tem direito a 50% da herança, independente do número de herdeiros que vão dividir a outra metade.

O que são herdeiro facultativos?

Sobrinhos, sobrinho-neto, tio-avô são exemplos de herdeiros facultativos que recebem a herança quando não existem legítimos necessários. O direito começa no primeiro grau de parentesco e pode chegar até o quarto.

Outra maneira de um herdeiro facultativo receber os bens deixados por alguém é quando o falecido expressa essa vontade em testamento.

Um filho pode receber mais o outro?

Nenhum dos filhos tem direito especial na transmissão de bens, segundo a lei. Contudo, o falecido pode deixar uma parte maior da herança para um deles, adicional que não entrará no montante a ser dividido com os demais herdeiros.




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