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Restituição do IPVA para cerca de 250 mil pessoas: quem são e como solicitar?

Órgão Especial do Tribunal de Justiça determina o ressarcimento de valores pagos indevidamente pelos proprietários.



Milhares de brasileiros que pagaram o Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) indevidamente serão ressarcidos pelo governo do estado de São Paulo. Os valores são referentes à cobrança feita a cerca de 250 mil pessoas com deficiência (PcD) em 2021.

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou no fim de julho que o grupo teria o direito à isenção garantido até que a Lei Estadual 17.293/20 entrasse em vigor. Dessa forma, o governo deverá realizar a devolução da quantia paga por todos os que se enquadram na categoria.

O ressarcimento terá início após o Tribunal de Justiça (TJSP) notificar a Procuradoria-Geral do Estado (PGE). Ainda não há um calendário previsto.

Discussão na Justiça

No entendimento dos magistrados, os incisos I e II do artigo 21 da Lei 17.293/20, que falam sobre o pagamento de IPVA por pessoas com deficiência, só teriam vigência em 90 dias após a publicação da legislação. A decisão respeita o Princípio da Anterioridade Nonagesimal.

O desembargador Campos Mello, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade, afirmou que “as normas em questão padecem de inconstitucionalidade, por já vigerem em 1.1.2021, pretendendo, assim, a cobrança do tributo de todos os deficientes que não se enquadravam nas condições por ela impostas e que possuíam veículo automotor nessa data”.

Mello pontuou que considera a cobrança inadmissível. “Norma que revoga isenção tributária sujeita-se à anterioridade anual e nonagesimal e aqui restou cumprida apenas a anterioridade anual”.

“Ou seja, para veículos usados pertencentes a pessoas portadoras de deficiência a cobrança do IPVA do ano de 2021 deveria ocorrer com lastro no que determina a legislação anterior e as isenções por ela concedidas (Lei 13.296/08), já que é sabido que se considera ocorrido o fato gerador do imposto em tela no dia 1º de janeiro de cada ano, em se tratando de veículo usado”, completou.

Como solicitar a isenção?

A pessoa com deficiência proprietária de um veículo pode solicitar a isenção no IPVA pela internet, no Sistema de Veículos (Sivei). É necessário anexar a documentação do veículo e do dono, bem como laudo médico comprovando sua condição.




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